Veto à lei de licenciamento ambiental cria punição indireta e expõe milhões de produtores à insegurançaEmbargo ambiental: de medida acautelatória a sanção permanente O livro evidencia como o embargo, criado originalmente como medida administrativa temporária, com delimitação precisa da área afetada, passou a ser aplicado na prática como uma sanção de caráter quase permanente. Em muitos casos, a restrição permanece mesmo após regeneração natural da área, ou ainda quando o dano é tão antigo que não há mais possibilidade de recuperação por regeneração espontânea. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});“ O embargo assumiu contornos de sanção permanente e desproporcionalmente ampla”, afirma Diovane Franco, que atuou por sete anos como assessor judicial federal em Sinop (MT), a subseção com o maior volume de processos ambientais do país. Segundo o autor, a obra demonstra que o embargo possui natureza jurídica híbrida, funcionando simultaneamente como medida acautelatória, instrumento reparatório e sanção administrativa. Essa multiplicidade de funções, somada à falta de regras claras, contribui diretamente para a insegurança jurídica enfrentada pelos produtores rurais. Franco ressalta ainda que o embargo só deve ser aplicável em situações específicas:
“ Embargos se justificam apenas quando há desmatamento contemporâneo ou quando as atividades em curso ampliam ou agravam o dano ambiental. Propriedades com danos consolidados há décadas não deveriam permanecer embargadas indefinidamente.” QUERO UM EXEMPLAR DO LIVRO Paradoxo entre embargos e regularização ambiental Outro ponto crítico destacado na obra é a desarmonia entre os embargos ambientais e os instrumentos de regularização, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Embora criados para trazer segurança jurídica e orientar o cumprimento das leis ambientais, esses instrumentos avançam em ritmo lento. “ Após treze anos, apenas 27,8% dos CARs foram analisados. Isso cria uma situação paradoxal: o imóvel rural alterna entre regularidade e irregularidade não pelo estado ambiental da área, mas pela capacidade administrativa do órgão responsável”, explica Claudio Farenzena, coautor. O livro também aprofunda a análise da Instrução Normativa IBAMA 08/2024, que busca orientar a imposição e o levantamento de embargos, e examina decisões dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça. Entre os pontos de destaque, estão os processos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre embargos ambientais no TRF-1, sendo quatro dos cinco casos originários de Sinop, demonstrando o peso da região no debate nacional. QUERO UM EXEMPLAR DO LIVRO Proposta legislativa inédita e relevância no cenário atual Além do diagnóstico jurídico e jurisprudencial, a obra apresenta uma proposta de projeto de lei, elaborada pelos próprios autores, para regulamentar o embargo ambiental de forma sistemática. O texto propõe:
Claudio Farenzena – Advogado com experiência consolidada nas áreas ambiental e agrária. Ficha técnica Título: Embargos Ambientais em Áreas Rurais
Autores: Diovane Franco e Claudio Farenzena
Editora: Revista dos Tribunais
Lançamento: Novembro de 2025 QUERO UM EXEMPLAR DO LIVRO





