A Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu 82 artigos da reforma trabalhista do presidente Javier Milei nesta 2ª feira (30.mar.2026). O juiz Raúl Horacio Ojeda tomou a decisão após pedido da CGT (Confederação Geral do Trabalho). A medida é provisória e vale até o julgamento definitivo.
A decisão ocorre em meio a uma disputa entre os Poderes na Argentina, envolvendo o Executivo de Milei, o Judiciário e o Legislativo, que aprovou a reforma. O cenário guarda semelhanças com o observado no Brasil, onde mudanças trabalhistas também enfrentam questionamentos na Justiça.
A medida impede a ampliação da jornada para até 12 horas diárias sem pagamento de horas extras, além de bloquear a redução das indenizações por demissão e o parcelamento desses valores.
Também suspende restrições ao direito de greve e derruba regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício. O juiz ainda interrompe medidas que ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, inclusive em plataformas digitais.
O magistrado barra mudanças que limitavam assembleias sindicais e impede a redução da atuação de representantes e a restrição da proteção sindical. Por outro lado, suspende regras que priorizavam acordos individuais dentro das empresas, o que poderia abrir espaço para redução salarial.
A decisão atinge a revogação da lei do teletrabalho, bloqueia a criação de banco de horas por acordo individual e o fracionamento obrigatório das férias. O juiz ainda suspende a criação do FAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador), por entender que o modelo pode não garantir proteção adequada e gerar impactos na Previdência.
Ao justificar a decisão, Ojeda citou o “perigo da demora”. Segundo ele, a aplicação imediata das regras poderia causar danos irreparáveis caso a lei seja considerada inconstitucional. Os 82 artigos permanecem suspensos até o julgamento do mérito, e o governo ainda pode recorrer da decisão.
No Brasil, decisões do Supremo Tribunal Federal também vêm alterando pontos centrais da reforma trabalhista de 2017, aprovada pelo Congresso. Em julgamentos recentes, a Corte revisou dispositivos que visavam reduzir a judicialização e os custos sindicais, impactando o equilíbrio estabelecido pela Lei 13.467/2017.
Em 2023, o STF passou a permitir a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores, inclusive não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição. Embora não seja formalmente obrigatória, há relatos de dificuldades para o trabalhador recusar o desconto, inclusive com exigência de comparecimento presencial a sindicatos.
Além disso, o Supremo invalidou trechos da reforma que impunham custos ao trabalhador que perde ações trabalhistas, considerando que essas regras poderiam restringir o acesso à Justiça. Com isso, prevalece, na prática, um modelo mais flexível para a concessão da gratuidade, inclusive com base na declaração de hipossuficiência.
As decisões tiveram impacto no volume de processos. Dados da Justiça do Trabalho mostram que o número de ações voltou a crescer, chegando a cerca de 2,3 milhões em 2025, enquanto os valores pagos em processos superaram R$ 50 bilhões no ano.





