• Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Justiça garante alongamento de dívida rural e impõe derrota ao Banco do Brasil no Maranhão

Decisão reconhece direito de produtor rural à prorrogação de financiamento de quase R$ 90 mil, diante de estiagem, alta de custos e queda no preço da arroba, reforçando que o crédito rural não é mera liberalidade bancária

Decisão reconhece direito de produtor rural à prorrogação de financiamento, diante de estiagem, alta de custos e queda no preço da arroba, reforçando que o crédito rural não é mera liberalidade bancária Uma decisão da Vara Única da Comarca de Loreto, no Maranhão, representou uma vitória expressiva para um produtor rural da região e reforçou a força do crédito rural como política pública de proteção à atividade agropecuária. A Justiça reconheceu o direito ao alongamento compulsório de uma dívida rural, contraída junto ao Banco do Brasil, afastando a resistência da instituição financeira e confirmando que a prorrogação não é mera liberalidade bancária, mas um direito assegurado em lei . O autor da ação, o pecuarista Marcos Franco Martins Bringel, atua na pecuária de corte e recorreu ao Judiciário após ter seu pedido administrativo de alongamento da dívida ignorado pelo banco. A operação discutida refere-se a uma Cédula de Crédito Rural, destinada ao custeio pecuário, típica das linhas voltadas ao fomento da produção agropecuária no país. No processo, o produtor demonstrou que sua capacidade de pagamento foi severamente comprometida por fatores alheios à sua vontade. Entre os principais motivos alegados estão a estiagem severa, o aumento expressivo dos custos de produção e a queda acentuada do preço da arroba bovina, combinação que impactou diretamente a renda da atividade e desequilibrou o contrato . window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Essas circunstâncias foram comprovadas por meio de laudo técnico agronômico, atendendo aos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR) e na legislação específica que rege o crédito rural. A sentença reconheceu que, diante desse cenário, o produtor preencheu integralmente as condições legais para a prorrogação da dívida. Ao analisar o caso, o juiz destacou que o alongamento da dívida rural é um direito subjetivo do produtor, conforme previsto na Lei nº 4.829/65 e consolidado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a prorrogação não constitui faculdade da instituição financeira, mas obrigação quando comprovada a perda de renda. Banco foi omisso e violou a boa-fé contratual Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento da conduta omissa do Banco do Brasil, que deixou de analisar de forma adequada o pedido administrativo de alongamento apresentado pelo produtor. Para o magistrado, a ausência de resposta efetiva afronta os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, legitimando a intervenção do Judiciário para restabelecer o equilíbrio contratual . Além do alongamento da dívida, a sentença também determinou a readequação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano, afastando encargos considerados excessivos no contexto da operação rural e suspendendo qualquer ato de cobrança enquanto durar a renegociação. Atuação jurídica foi decisiva A condução do caso ficou a cargo do escritório Túlio Parca Advogados, que atua de forma especializada na defesa de produtores rurais em litígios envolvendo crédito agrícola. Para o advogado e sócio-proprietário do escritório, Túlio da Luz Lins Parca, a decisão tem impacto que vai além do caso individual. “ Essa sentença reafirma que o crédito rural não pode ser tratado como um contrato bancário comum. Ele tem natureza de política pública e precisa respeitar a realidade do campo. Quando o produtor comprova perda de renda por fatores climáticos e de mercado, o banco tem o dever legal de alongar a dívida”, afirma o advogado. Segundo ele, muitos produtores deixam de buscar esse direito por desconhecimento ou receio de enfrentar instituições financeiras. “ O Judiciário tem sido sensível a essa realidade. O produtor não está pedindo perdão da dívida, mas apenas prazo para continuar produzindo, gerar renda e cumprir seus compromissos de forma viável”, completa Túlio Parca. A decisão reforça um entendimento cada vez mais presente nos tribunais brasileiros: o de que o alongamento da dívida rural é instrumento legítimo de preservação da atividade agropecuária, especialmente em períodos de crise climática e econômica. Para produtores que enfrentam dificuldades semelhantes, o caso serve como alerta de que o direito existe e pode — e deve — ser exigido quando preenchidos os requisitos legais. O escritório Túlio Parca Advogados é especializado em Direito Bancário, Empresarial e Agrícola, oferecendo assessoria jurídica ética, personalizada e eficaz em todo o Brasil, com estrutura moderna e atendimento online. Localizado no Distrito Federal, destaca-se pela combinação de inovação, humanização e soluções estratégicas voltadas às necessidades de cada cliente. Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório. Confira outras ações do escritório:
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  • Por: Redação

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