• Terça-feira, 16 de setembro de 2025

Justiça defere recuperação judicial de grupo proprietário da Agropecuária Santa Mônica

Devedores agora têm a responsabilidade de elaborar um único plano de recuperação a ser votado pela assembleia de credores

Devedores agora têm a responsabilidade de elaborar um único plano de recuperação a ser votado pela assembleia de credores O grupo proprietário da Agropecuária Santa Mônica, que abrange os empresários João Marques e Rene Glanert Marques, obteve o deferimento de seu pedido de recuperação judicial. A decisão, tomada pelo juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados, foi fundamentada na observância dos requisitos legais, considerando a dívida total do grupo, que ultrapassa R$ 43 milhões. Os empresários, ao solicitarem a recuperação judicial, detalharam que o grupo enfrentou uma grave crise financeira entre 2019 e 2024, resultado da elevação dos custos de insumos e de perdas na produção. Essa conjuntura impactou severamente o caixa do negócio, levando a um quadro de inadimplência. O principal objetivo do processo é assegurar a continuidade das operações, proteger os empregos e honrar os compromissos com os credores. Tal medida está alinhada com o princípio de preservação da empresa, conforme estabelecido pela Lei nº 11.101/2005. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Suspensão de ações Durante o processo, o juiz concordou com o pedido do grupo de ser reconhecido como uma entidade econômica única, o “Grupo Marques”. Com essa autorização, a consolidação processual e substancial foi aprovada, e os devedores agora têm a responsabilidade de elaborar um único plano de recuperação, a ser votado pela assembleia de credores. Como consequência da decisão, todas as ações e execuções contra o grupo estão temporariamente suspensas, proporcionando um período de negociação e reorganização financeira. A suspensão, conhecida como stay period, também se aplica aos bens essenciais do grupo, que permanecerão sob a posse dos produtores. Para a advogada Marcelle Thomazini, sócia do escritório Mestre Medeiros Advogados Associados e responsável pelo processo, a aprovação da recuperação é um marco significativo.
Por: Redação

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