• Sábado, 9 de agosto de 2025

Justiça de Portugal barra trechos de lei que restringe imigração

Corte considera inconstitucionais artigos que dificultavam reagrupamento familiar e acesso à Justiça.

O Tribunal Constitucional de Portugal identificou elementos inconstitucionais da Lei de Estrangeiros, que havia sido aprovada pela Assembleia da República. A decisão foi anunciada nesta 6ª feira (8.ago.2025). O texto contém medidas restritivas à imigração e afeta a comunidade brasileira no país europeu. Agora, deve voltar ao Parlamento para modificações. Leia a íntegra do acordão (PDF – 1 MB).

O presidente Marcelo Rebelo de Souza (independente, centro-direita) havia solicitado a análise da Corte antes de promulgar a legislação. A lei foi aprovada pelos parlamentares em 16 de julho. Teve apoio da coalizão governista Aliança Democrática (centro-direita) e do partido Chega (direita e anti-imigração). A esquerda votou contra e a Iniciativa Liberal (centro-direita) se absteve.

O Tribunal afirmou que algumas disposições ferem princípios constitucionais, especialmente aqueles relacionados à proteção familiar.

Entre os pontos considerados inconstitucionais está a exigência de que pessoas com autorização de residência em Portugal aguardassem 2 anos para solicitar o reagrupamento familiar, além de terem que comprovar que já moravam com esses familiares no país de origem.

Outra inconstitucionalidade, de acordo com a Corte, é a exclusão do cônjuge, que poderia resultar na separação de famílias de estrangeiros com residência legal em Portugal há menos de 2 anos. Segundo a Justiça, essa medida viola direitos estabelecidos pela Constituição portuguesa.

Outro aspecto questionado da lei refere-se ao visto de procura de trabalho, que seria concedido apenas a profissionais “altamente qualificados”.

A legislação também incluía restrições para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) que entrassem em Portugal sem visto e posteriormente desejassem solicitar autorização de residência.

Por: Poder360

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