Juros no crédito rural: quando a cobrança se torna abusiva
Compreender os tipos de juros nos contratos bancários é essencial para evitar cobranças indevidas e proteger a saúde financeira da atividade rural
Compreender os tipos de juros nos contratos bancários é essencial para evitar cobranças indevidas e proteger a saúde financeira da atividade rural Quando o assunto é contrato bancário, especialmente no crédito rural, é comum surgirem dúvidas sobre os tipos de juros cobrados pelas instituições financeiras. Termos como juros compensatórios, remuneratórios e moratórios podem parecer complicados à primeira vista, mas compreender essas diferenças é fundamental para que produtores rurais saibam exatamente o que estão pagando. Para simplificar, os juros compensatórios e os juros remuneratórios significam, na prática, a mesma coisa. Eles representam a remuneração que a instituição financeira recebe pelo valor que foi emprestado. Esses juros são pagos enquanto o contrato está sendo cumprido normalmente, ou seja, quando todas as parcelas estão em dia. Clique aqui para seguir o canal do CompreRural no Whatsapp Já os juros moratórios surgem em uma situação diferente. A própria palavra “mora” significa atraso. Assim, quando o devedor deixa de cumprir alguma obrigação prevista no contrato, como o pagamento de uma parcela na data combinada, ele passa a estar em mora. Nesse momento, além dos juros remuneratórios já previstos no contrato, passam a incidir também os juros moratórios, que funcionam como uma penalidade pelo atraso. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Embora essa explicação seja considerada básica para profissionais do direito, muitas pessoas de outras áreas acabam tendo dúvidas sobre o tema. No contexto do crédito rural, compreender essa diferença se torna ainda mais importante, pois a legislação estabelece limites claros para a cobrança desses encargos. Sobre os juros remuneratórios nos contratos rurais, já tratei em outro momento ao abordar a discussão sobre a limitação de 12% ao ano em diferentes títulos utilizados no financiamento da atividade rural, como a Cédula de Crédito Rural (CCR), a Cédula de Crédito Bancário (CCB) e a Cédula de Produto Rural (CPR). No entanto, diante das dificuldades enfrentadas por muitos produtores, especialmente em razão de fatores climáticos, oscilações de mercado e aumento dos custos de produção, não é incomum que ocorram atrasos no pagamento das parcelas. É nesse momento que começam a incidir os juros moratórios, e justamente nesse ponto costumam surgir abusos por parte das instituições financeiras. Isso ocorre porque a legislação que regula o crédito rural estabelece um limite claro para esses juros. O parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 167/67 determina expressamente que, em caso de mora, a taxa de juros prevista na cédula poderá ser elevada em apenas 1% ao ano. A redação da norma é direta e não deixa margem para interpretações ampliativas. Na prática, isso significa que contratos de crédito rural que preveem juros moratórios superiores a esse percentual estão em desacordo com a legislação e podem ser objeto de revisão. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que tem reiteradamente reconhecido a limitação dos juros moratórios a 1% ao ano nas cédulas de crédito rural.
Diante desse cenário, é fundamental que produtores rurais estejam atentos às cláusulas de seus contratos. Muitas vezes, encargos abusivos acabam sendo cobrados simplesmente porque o devedor desconhece os limites estabelecidos pela lei. A análise cuidadosa dos contratos e, quando necessário, a busca pelo Poder Judiciário são medidas importantes para garantir que os encargos cobrados pelas instituições financeiras respeitem aquilo que a legislação prevê. Afinal, o crédito rural deve servir como instrumento de incentivo à produção, e não como um mecanismo de cobrança excessiva que comprometa ainda mais a atividade do produtor. Quer saber mais sobre o tema? Acesse o site. Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.
Por: Redação





