O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Jhonatan de Jesus disse, em decisão publicada nesta 5ª feira (8.jan.2026), que a inspeção no BC (Banco Central) sobre o caso do Banco Master teve uma dimensão pública com “contornos desproporcionais” para uma “providência instrutória corriqueira” da Corte de Contas.
Ele publicou um despacho nesta 4ª feira (7.jan.2026) para suspender temporariamente a inspeção na autoridade monetária, atendendo um pedido do Banco Central. O tema será tratado em plenário da Corte de Contas. Eis a íntegra do documento (PDF – 152 kB).
O BC formalizou na 3ª feira (6.jan.2026) um recurso, por embargos de declaração, para questionar a decisão do TCU que determinava uma inspeção na autoridade monetária para analisar os fundamentos que embasaram a liquidação extrajudicial do Banco Master. O BC afirmou que o tema deveria ser deliberado em colegiado da Corte de Contas.
O ministro relator disse, no despacho, que a informação não procede. Declarou ainda que o regime interno do TCU dá competência ao relator para determinar as inspeções como providência instrutória para que a Corte de Contas obtenha os elementos “indispensáveis” ao esclarecimento dos fatos e à formação de convencimento com base em documentação primária.
Concluiu que os embargos de declaração poderiam ser rejeitados monocraticamente, portanto, mas que a “dimensão pública” do caso tomou “contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte”. Por isso, recomendou que a controvérsia sea submetida ao crivo do Plenário do TCU.
Ele defendeu, porém, que não houve omissão no despacho publicado anteriormente pela Corte de Contas de forma monocrática. Afirmou que a determinação de inspeção decorreu de proposta formal da unidade técnica especializada, fundada na “insuficiência, para fins de controle externo, de esclarecimentos desacompanhados do acervo documental primário necessário à reconstituição do iter decisório”.
O Banco Master entrou em liquidação extrajudicial por decisão do Banco Central. O fundador, Daniel Vorcaro, foi preso em 18 de novembro de 2025. Foi solto no mesmo mês.
O Poder360 já publicou que o Banco Central desconhece uma fábrica de créditos falsos no sistema financeiro. No centro da fraude contábil do Master está a empresa Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A., uma companhia paulista que, segundo documentos do BC, teria “originado” uma carteira de R$ 6,7 bilhões em créditos inexistentes.
Foi da Tirreno que o Master obteve um pedaço dos papéis que vendeu ao BRB (Banco de Brasília) sem lastro. O Banco Central disse ao TCU, em 29 de dezembro, que o banco de Vorcaro teria praticado gestão fraudulenta e desviado R$ 11,5 bilhões para fundos. As evidências colhidas pelo BC sugerem que os recursos provenientes do Master foram reciclados por meio de uma “cadeia de fundos e sociedades interpostas” para simular formalidade, embora mantivessem “a mesma origem e o mesmo beneficiário econômico final”.
O BC disse saber desde o 1º semestre de 2025 da existência de títulos podres do Banco Master. Não citou alertas feitos por entidades, como o FGC (Fundo Garantidor de Crédito), ao documento encaminhado ao TCU. s
As fraudes teriam sido conhecidas, segundo o BC, durante a negociação de compra do banco pelo BRB, formalizada em março de 2025. A liquidação extrajudicial do conglomerado só foi decretada em novembro.
“No 1º semestre de 2025, foi constatada cessão de créditos inexistentes ao BRB, adquiridos pelo Banco Master S.A. de empresa terceira”, disse o BC em nota técnica enviada ao TCU. Vorcaro foi preso em 17 de novembro de 2025.
As supostas ilegalidades foram comunicadas pelo BC ao MPF (Ministério Público do Federal) em julho de 2025. Em 17 de novembro, dia da prisão de Vorcaro, houve nova comunicação do BC ao órgão.
O relator do caso no TCU determinou, com aval do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, a realização de inspeção in loco para examinar os procedimentos adotados pelo Banco Central. Ameaçou, no despacho, publicar uma medida cautelar para a preservação do “valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo”.
O Banco Central disse que houve “omissão” do ministro Jhonatan de Jesus ao não indicar a deliberação da Primeira Câmara do TCU determinando a realização da inspeção. A autoridade monetária tentará levar o caso para ser analisado de forma colegiada na Corte de Contas.
O TCU disse, no despacho de 2ª feira (5.jan.2026), que o tribunal não pretende substituir o BC no julgamento prudencial das instituições financeiras, mas verificar a regularidade do processo administrativo. O TCU quer apurar, entre outros pontos, se:
A autoridade monetária disse, em 18 de dezembro, que qualquer análise do TCU sobre o caso teria que ser feita in loco no Banco Central. Os documentos seriam liberados em “ambiente seguro” e “com observância estrita aos dispositivos legais que regem a matéria”.
O acesso aos documentos deveria resguardar o controle de credenciais e perfis de acesso, o registro e a rastreabilidade das consultas.
O Poder360 apurou que a inspeção não começa imediatamente, porque precisa ainda ser publicada uma portaria de fiscalização com os detalhes, como a equipe e o prazo. A divulgação ainda não foi feita.





