• Sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Irmão de Dino é procurador “ativista”, diz chefe do MP do Rio

Antonio José Campos Moreira criticou procedimento instaurado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino para apurar e responsabilizar policiais por violações de direitos humanos.

O procurador-geral do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, afirmou que o subprocurador-geral da República e procurador federal dos Direitos do Cidadão Nicolao Dino, irmão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, quer “desmoralizar” o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 

“Esse cidadão, que, a mim, me parece não ter compromisso com o Ministério Público, tem compromisso com a sua ideologia. O que esse cidadão pretende fazer é desmoralizar o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro”, disse. A fala foi dita na 5ª feira (13.nov.2025), durante o 16º Congresso Nacional do Ministério Público, em Brasília. 

Segundo Moreira, o subprocurador tem histórico de atuação no Rio “em consórcio com o defensor público da União”, e teria classificado sem conhecimento prévio a operação Contenção como “chacina” ou “genocídio”. Ele criticou Nicolao Dino por, segundo ele, usar o procedimento para fazer “controle externo da polícia”, enviando ofícios ao governador e a secretários estaduais.

Assista a um trecho da fala:

 

A declaração do procurador se refere a um procedimento aberto por Nicolao Dino para apurar e responsabilizar agentes públicos por “violações de direitos humanos”, segundo revelou a revista Veja. O procedimento também mira o “fortalecimento dos mecanismos institucionais de controle externo da atividade policial e na ampliação do diálogo e da cooperação com a sociedade civil”, segundo a revista. O instrumento foi aberto em 7 de novembro e foi formalizado pelo Ministério Público Federal na 5ª feira (13.nov). Eis a íntegra das propostas de Nicolao Dino (PDF – 1 MB).

Ainda na 5ª feira, o procurador-geral enviou uma manifestação ao ministro do STF Alexandre de Moraes no processo da ADPF 635, conhecida como ADFP das Favelas, pedindo ao relator a “suspensão imediata” do procedimento. Eis a íntegra (PDF – 1MB).

No texto, Moreira argumentou que a medida proposta pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem “flagrante usurpação de atribuição privativa” do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. “Os objetos enunciados nas iniciativas ora combatidas parecem partir da premissa, com a devida vênia, absolutamente equivocada, de que competiria ao Ministério Público Federal exercer algum tipo de supervisão das atividades finalísticas do MPRJ”, escreveu.

Ainda no decorrer da sua fala no Congresso Nacional do Ministério Público, Moreira afirmou que a Defensoria Pública “é um braço político” que “quer ser um Ministério Público ideológico”. “Nós não somos um partido político. Eu tenho dito que o membro do Ministério Público que quer fazer política deve, se tiver tempo, se aposentar”, disse. “O Ministério Público é composto por promotores e promotoras de justiça, não por militantes, não por ativistas políticos.”

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou favoravelmente ao instrumento assinado pelo irmão de Dino nos autos da ADPF das Favelas. Nesta 6ª feira (14.nov), anexou os documentos ao processo, e escreveu que o arquivo “expõe, explica e justifica a atuação do órgão”. 

O subprocurador Nicolao Dino publicou uma nota nesta 6ª feira classificando o discurso de Moreira como “ofensivo”. Ele afirmou que o procedimento “não se confunde com o controle externo da atividade policial” — atribuição exclusiva do Ministério Público Estadual — e reafirmou seu compromisso com a defesa dos direitos humanos.

Eis a íntegra da nota:

“A propósito de ofensivo pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antônio José Campos Moreira, em 13 de novembro de 2025, durante evento promovido pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão vem a público afirmar o que segue:

“1. O procedimento regularmente instaurado no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Portaria PFDC n.º 69/2025) tem por finalidade acompanhar a implementação das medidas determinadas e das diretrizes fixadas na ADPF n.º 635, consideradas as obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e os recentes acontecimentos ocorridos naquele Estado, por ocasião da denominada Operação Contenção;

“2 . Tal providência insere-se no âmbito próprio de competência do Ministério Público Federal, não se confundindo, em absoluto, com o exercício do controle externo das atividades das polícias civil e militar do Rio de Janeiro — atribuição exclusiva do Ministério Público Estadual, a ser desempenhada nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável;

“3. O signatário reafirma, por oportuno, seu compromisso — exercido ao longo de 34 anos de carreira no MPF — com a atuação legítima, resolutiva e independente do Ministério Público, especialmente quanto à promoção e proteção dos direitos humanos e à defesa dos valores que sustentam o Estado Democrático de Direito e, ainda, com o profícuo diálogo interinstitucional devidamente pautado na ética e nos deveres de urbanidade.”

Por: Poder360

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