O IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) sugeriu um projeto de lei que inclui a redução da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga em demissões sem justa causa, além de mudanças nas regras de cobrança de encargos por atraso nos depósitos. Leia o texto na íntegra (PDF – 6,3 Mb).
A sugestão foi enviada para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.
Conforme a proposta, a multa rescisória do FGTS cairia de 40% para 20% nos casos de demissão sem justa causa. Em situações de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a alíquota seria reduzida de 20% para 10%.
A organização também propõe alterar a legislação para equiparar juros e multas aplicados a atrasos no recolhimento do FGTS às regras dos tributos federais. Na prática, passariam a incidir a taxa Selic e multa de até 20%, modelo considerado mais rigoroso.
Segundo o presidente do IFGT, Mario Avelino, o objetivo é corrigir distorções no sistema atual. Ele afirma que, hoje, as penalidades pelo não pagamento do FGTS são menores do que as aplicadas a impostos, o que incentivaria empregadores a priorizar débitos com o governo em detrimento dos trabalhadores.
Dados apresentados pela entidade indicam que a inadimplência do FGTS soma cerca de R$ 73 bilhões e afeta aproximadamente 25 milhões de trabalhadores no país.
O IFGT argumenta que a mudança nas regras pode reduzir a informalidade, estimular a regularização de dívidas e aumentar a proteção ao trabalhador. Também defende que a redução da multa rescisória ajudaria a diminuir custos para as empresas e incentivar a criação de empregos.
A sugestão ainda precisa ser analisada pelos senadores e não tem prazo para votação.





