A Câmara de Cuiabá aprovou em segunda votação um projeto de lei que torna obrigatória a afixação de cartazes com informações para denúncia da presença de crianças e adolescentes em estabelecimentos que comercializam produtos de conotação sexual ou erótica na capital.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli(PL) e determina que os avisos sejam instalados em local visível e de fácil acesso ao público. Pelo projeto aprovado, o cartaz deverá informar de forma clara que a presença de criança ou adolescente no local deve ser denunciada, além de trazer os telefones do Conselho Tutelar da região, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e Juventude.
O projeto ainda estabelece que caberá ao Poder Executivo definir detalhes técnicos do material, como tamanho mínimo, tipo de letra e demais parâmetros de padronização. A lei foi encaminhada para a sanção do prefeito Abílio Brunini(PL).
Na justificativa, Ranalli que é Presidente da Comissão da Criança e Adolescente na Câmara, sustenta que a medida tem caráter preventivo, educativo e protetivo, com o objetivo de reforçar mecanismos de defesa da infância e da adolescência diante da exposição a ambientes considerados inadequados para menores.
O texto cita o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos de crianças e adolescentes. Também menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda a menores de publicações com material pornográfico ou obsceno e prevê atuação da autoridade judiciária em situações que possam comprometer a formação desse público.
Segundo a proposta, a exigência dos cartazes não cria regra penal nem interfere na classificação indicativa, tratando apenas de assunto de interesse local, dentro da competência legislativa do município para disciplinar o funcionamento de estabelecimentos comerciais em seu território.
A proposta quer ampliar os canais de denúncia e fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência por meio de uma medida considerada simples, de baixo custo e com potencial de impacto social.





