Conduta grave
De acordo com o INSS, as irregularidades encontradas resultaram na redução do valor líquido efetivamente disponibilizado a quem pegou dinheiro com o banco, o que, segundo o instituto, é uma “conduta considerada de elevada gravidade”. “O INSS reforça que é proibida a inclusão de custos extras, como taxas administrativas, prêmios de seguros ou quaisquer encargos estranhos à operação de crédito consignado. A regra existe para preservar a integridade da margem consignável e proteger a renda alimentar dos beneficiários”, destacou o instituto. Antes de suspender o recebimento de novas averbações de operações de crédito consignado, técnicos do instituto se reuniram por oito vezes com representantes do C6 Consig, entre novembro de 2025 e 19 de janeiro deste ano, “restando infrutíferas em relação à celebração de Termo de Compromisso para saneamento das irregularidades encontradas”.Outro lado
Também em nota, o C6 afirmou que discorda integralmente da interpretação do INSS e que não praticou nenhuma irregularidade, tendo seguido rigorosamente a todas as normas vigentes. O banco antecipou que vai recorrer da decisão na “esfera judicial”, assegurando que a contratação do consignado nunca esteve condicionada à compra de nenhum outro produto e que não desconta parcelas mensais referentes à contratação de pacote de benefícios. Relacionadas
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