• Terça-feira, 12 de maio de 2026

Imposto de Renda 2026 permite dedução de despesas com saúde, educação e pensão

Receita Federal autoriza abatimento de gastos médicos sem limite de valor, além de despesas com dependentes e previdência privada

A Receita Federal permite que contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 reduzam o valor do imposto devido ou aumentem a restituição por meio de despesas dedutíveis. Referente ao ano-base 2025, a declaração contempla gastos que podem ser legalmente abatidos dos rendimentos tributáveis. As deduções precisam estar previstas na legislação do IR e comprovadas com documentação adequada.

A legislação tributária brasileira estabelece categorias específicas de gastos que podem ser abatidas da base de cálculo. Entre elas estão dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro caixa. Também são dedutíveis o imposto pago no exterior, o imposto retido na fonte de renda variável e o valor pago em Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de imposto complementar e de Carnê-Leão.

Valdir Amorim, especialista da área na IOB Tecnologia e Inteligência, ressalta que, "O contribuinte precisa ter clareza de que não basta a despesa ser legítima, mas também ser bem comprovada. Notas fiscais, recibos e registros são fundamentais para evitar problemas com a Receita".

As regras de dedução aplicam-se em todo o território nacional. Despesas realizadas no exterior também podem ser contempladas, conforme especificações da Receita Federal.

Os gastos médicos não possuem limite de dedução. Consultas, exames, internações e cirurgias podem ser integralmente abatidas, desde que não tenham finalidade exclusivamente estética.

As despesas médicas devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados", sob códigos específicos. No Brasil, os códigos são: 09 para fonoaudiólogos, 10 para médicos, 11 para dentistas, 12 para psicólogos, 13 para fisioterapeutas, 14 para terapeutas ocupacionais, 21 para hospitais, clínicas e laboratórios, e 26 para planos de saúde. Para serviços no exterior, os códigos vão de 15 a 20 e 22, abrangendo as mesmas categorias profissionais e instituições.

A dedução de despesas médicas está condicionada à comprovação dos pagamentos por meio de documentos originais. Eles devem conter nome, endereço, número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, data de emissão e assinatura do prestador de serviço.

A Receita Federal estabeleceu um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para gastos com educação.

A legislação estabelece que não podem ser deduzidos os gastos relativos a uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado. Também ficam de fora da dedução a aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais.

Aulas particulares, aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados não são dedutíveis. Cursos preparatórios para concursos ou vestibulares e aulas de idiomas também não entram na conta.

Contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados, contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação, além de passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior, não podem ser abatidas da base de cálculo do imposto.

Contribuintes que possuem dependentes têm direito a dedução fixa de R$ 2.275,08 por pessoa. O valor equivale a R$ 189,59 mensais. Este montante pode ser abatido da base de cálculo do imposto para cada dependente declarado.

Os valores de pensão alimentícia judicial podem ser integralmente deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda. "Esse é um dos poucos casos em que o abatimento é total, mas precisa estar formalizado por decisão judicial ou acordo homologado", ressalta o especialista da IOB.

Contribuições à Previdência Social (INSS) e planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) também permitem abatimento dos aportes da base de cálculo. O limite estabelecido é de até 12% dos rendimentos tributáveis anuais.

*Com informações de Manuela Miniguini, na CNN Brasil

Por: ITATIAIA

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