Desde o final de março, a Receita Federal já recebeu 14,5 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2026 (IRPF). Os dados atualizados nesta quarta-feira (22) revelam que a média de idade dos contribuintes é de 46 anos, deixando a dúvida se aposentados e pensionistas são obrigados a declarar.
Pela regra geral, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios de previdência devem entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026, desde que os rendimentos anuais tenham ultrapassado o limite da isenção: R$ 35.584,00.
Segundo Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB, os rendimentos de aposentadoria ou pensão precisam ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica - nesse caso, a própria Previdência Social.
“Os valores recebidos de pensão ou aposentadoria constam no Informe de Rendimentos do INSS, que pode ser acessado virtualmente pelo site ou aplicativo do órgão, ”Meu INSS”. Quem ultrapassou o limite dos rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, precisa declarar”, explicou.
A parcela isenta para aposentados ou pensionistas com 65 anos ou mais, deve ser informada no item 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” do programa de declaração. É preciso informar o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do comprovante de rendimentos e preencher o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos.
Preencha "parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto a “parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário”. No campo específico "13º salário", será necessário informar a quantia do item 4 do comprovante de rendimentos, "Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)".
Cabe lembrar que, caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, seja como autônomo ou aluguel, os rendimentos deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e/ou como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, conforme o caso, e não contarão com a parcela isenta.
No caso de doença grave ou acidente de trabalho, o aposentado tem direito à isenção total de imposto de renda, mas vai precisar entregar um laudo médico oficial. Vale lembrar que o pedido é realizado pela internet e você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.
A Receita Federal concede a isenção para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que apresentem laudos, atestados, relatórios e demais documentos médicos emitidos por serviços oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. São elas:





