Publicado na terça-feira (11), o Decreto 12.712 estabelece que as operadoras de cartão-benefício não poderão cobrar dos restaurantes, supermercados e padarias uma taxa superior a 3,6% por transação. A média está em 5,19%. As empresas também terão prazo máximo de 15 dias para repassar o valor das vendas aos estabelecimentos, reduzindo o intervalo que hoje varia conforme cada contrato.“Começamos a perceber que o dinheiro do PAT começou a ficar na intermediação, com uma taxa de retorno muito elevada e com comportamento inadequado do ponto de vista legal”, declarou Haddad, na entrada do Ministério da Fazenda, em Brasília.
Recursos na ponta
Haddad explicou que o objetivo é assegurar que os recursos cheguem integralmente à ponta do programa.O ministro destacou ainda que a prática de rebate — desconto ou devolução financeira à empresa contratante dos benefícios — vinha sendo utilizada de forma indevida e, em alguns casos, registrada nos balanços das companhias. O rebate é proibido pela legislação, por representar vantagem financeira irregular e violar princípios de transparência comercial. Apesar de considerar o novo teto ainda elevado, Haddad avaliou que o percentual é mais adequado que o anterior. “Estamos querendo olhar para frente, e, por isso, foi fixada uma taxa mais civilizada. Ainda é alta, mas perto do que estava sendo praticado, havia uma exorbitância”, disse.“Era um dinheiro que deveria ser destinado ao trabalhador, com benefícios fiscais para as empresas que aderiram ao programa, e que chegasse à ponta — o restaurante, a padaria, o mercado, o supermercado”, afirmou.
Adaptação
Haddad informou que as empresas terão um período de adaptação às novas regras, que entrarão em vigor de forma escalonada, entre 90 e 180 dias. “Foi muito trabalho, muito estudo, nós interagimos muito com o setor. Mas realmente estávamos falando até de ilegalidades. Se olhássemos para trás e cobrássemos o retroativo do que era ilegal, isso não ficaria bom”, afirmou. O ministro destacou que o objetivo do governo é restabelecer o propósito original do PAT: promover alimentação saudável ao trabalhador, a custos compatíveis, sem prejudicar os donos de restaurantes, supermercados e padarias.Economia e novas regras
Segundo o Ministério da Fazenda, as mudanças nas regras do vale-refeição e do vale-alimentação podem gerar economia de até R$ 7,9 bilhões por ano. O cálculo da Secretaria de Reformas Econômicas da pasta aponta um ganho médio de R$ 225 anuais por trabalhador, obtido por meio do aumento da concorrência e da redução de custos para bares, restaurantes e supermercados. O governo espera que as empresas repassem a economia aos consumidores. O Decreto nº 12.712 também prevê a implementação da interoperabilidade entre as bandeiras de cartão em até um ano. Isso permitirá que qualquer estabelecimento credenciado aceite cartões de diferentes operadoras. A norma ainda impede que companhias com mais de 500 mil trabalhadores concentrem a emissão de cartões e o credenciamento de estabelecimentos, ampliando a concorrência no setor. Segundo a Fazenda, a medida busca “coibir abuso de poder econômico” e garantir que os benefícios do PAT sejam revertidos ao trabalhador, com menor custo de intermediação e maior previsibilidade para os lojistas. Relacionadas
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