Governo veta texto que garantia segurança jurídica ao agro na lei de licenciamento
Com o veto, apenas propriedades com CAR homologado têm direito à dispensa de licenciamento, as demais, mesmo cumprindo o Código Florestal, permanecem sujeitas à exigência de licença ambiental
Com o veto, apenas propriedades com CAR homologado têm direito à dispensa de licenciamento, as demais, mesmo cumprindo o Código Florestal, permanecem sujeitas à exigência de licença ambiental A Lei Geral de Licenciamento Ambiental trouxe importante mudança: dispensa licença ambiental para atividades agropecuárias em propriedades com CAR homologado. Contudo, o veto presidencial ao dispositivo que estendia essa dispensa aos cadastros pendentes de análise aumentou ainda mais os problemas e a insegurança jurídica. A questão central O CAR é autodeclaratório. O produtor registra sua propriedade, assume responsabilidade pelas informações e aguarda análise do órgão ambiental. O problema: milhões de cadastros aguardam homologação há anos, alguns desde 2012.
Com o veto, apenas propriedades com CAR homologado têm direito à dispensa de licenciamento. As demais, mesmo cumprindo o Código Florestal, permanecem sujeitas à exigência de licença ambiental. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Surge então o problema O problema da atualização constante O CAR exige atualização sempre que há mudança na propriedade. Exemplo: produtor com CAR homologado obtém autorização para supressão vegetal e executa. Ao atualizar o cadastro, este retorna automaticamente ao status “pendente”. A propriedade perde a dispensa de licenciamento até nova homologação. O Estado deverá licenciar para este período enquanto “aguarda” a homologação – dispensa de licença? É algo totalmente incoerente. Essa dinâmica cria ciclo de alternância entre regularidade e irregularidade administrativa, independente do cumprimento material das obrigações ambientais. Consequências práticas
Disparidade regional: Estados com déficit de análise acumulam cadastros pendentes. Mato Grosso tem 140 mil; Pará, 300 mil. Apesar destes Estados serem pioneiros em muitos instrumentos de gestão ambiental, ainda há um déficit tremendo.
Acesso ao crédito: Instituições financeiras consideram o risco jurídico adicional, podendo restringir financiamento ou elevar taxas, principalmente porque a propriedade com CAR “pendente” poderá exigir licença, e após homologado, dispensar.
Comercialização: Compradores que exigem certificação ambiental podem evitar produtos de propriedades com CAR pendente, especialmente no mercado internacional.
Insegurança jurídica: A mesma atividade pode ser considerada regular ou irregular dependendo apenas do momento processual do cadastro.
A inconsistência regulatória A dispensa de licenciamento para propriedades com CAR homologado indica que o governo considera suficiente o cumprimento do Código Florestal para essas atividades. Se assim é, a exigência de homologação condiciona o direito à capacidade operacional da administração pública, não ao mérito da proteção ambiental da propriedade. Produtor com CAR pendente há anos cumpre as mesmas obrigações daquele com cadastro homologado. A diferença reside na capacidade de processamento do órgão ambiental. Perspectivas A situação tende a gerar judicialização, com produtores buscando reconhecimento de regularidade via mandado de segurança ou ações declaratórias. A solução definitiva demandará revisão legislativa ou construção jurisprudencial que harmonize segurança jurídica com controle ambiental efetivo. O desafio é equilibrar a necessidade de verificação estatal com a realidade operacional dos órgãos ambientais e o direito dos produtores à previsibilidade normativa. Enquanto isso não ocorre, permanece a indefinição para milhões de propriedades rurais em situação de conformidade material, mas pendência formal.
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