O governo federal publicou, nesta 2ª feira (8.set.2025), a MP (Medida Provisória) 1.314 de 2025 que disponibiliza até R$ 12 bilhões do superavit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, além de recursos próprios dos bancos, para criar linhas de crédito voltadas à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais.
A medida busca atender agricultores que sofreram perdas em pelo menos duas safras de 2020 a 2025 em razão de eventos climáticos adversos, como secas e enchentes. Os financiamentos poderão ser usados para quitar operações de custeio e investimento contratadas por meio do Pronaf e do Pronamp, além de outros créditos rurais e Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas até junho de 2024.
Os recursos serão repassados ao BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento), que poderá operar diretamente ou via instituições financeiras habilitadas, cabendo ao Conselho Monetário Nacional definir prazos, encargos e condições das operações.
Paralelamente, os bancos poderão disponibilizar, em 2025 e 2026, linhas de crédito com recursos livres para produtores em dificuldades de caixa, com direito a benefícios tributários como incentivo.
A prioridade será o atendimento de pequenos e médios produtores, considerados os mais vulneráveis aos impactos do endividamento. A medida foi anunciada na 6ª feira (5.set) pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro (PSD), durante a Expointer.
Eis detalhes da medida: