O Ministério de Minas e Energia colocou em consulta pública, na 4ª feira (2.jul.2025), uma proposta para quitar o pagamento de dívidas acumuladas no MCP (Mercado de Curto Prazo) por causa de ações judiciais movidas por geradoras hidrelétricas que questionam os efeitos da seca. A medida prevê a quitação de R$ 1,15 bilhão.
O governo propôs um leilão no qual as concessionárias sem questões judiciais poderão comprar dívidas e, em troca, receber mais tempo para operar suas usinas —por até 7 anos a mais. Eis a íntegra da portaria publicada nesta 5ª feira (3.jul) (PDF — 124Kb).
As dívidas são relacionadas a disputas sobre os efeitos dos riscos hidrológicos no MRE (Mecanismo de Realocação de Energia). O MRE é um mecanismo que ajuda a redistribuir energia entre as usinas, especialmente hidrelétricas, em períodos de seca ou cheia.
Quando há seca, por exemplo, algumas usinas não conseguem gerar a energia prevista, mas continuam com obrigações no MCP —onde se faz o acerto de contas entre o que foi gerado e consumido.
Há empresas que recorreram à Justiça para não pagar esses valores, alegando que não são responsáveis por riscos hidrológicos.
O leilão proposto quer um mecanismo concorrencial centralizado, a ser operado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), que permitirá a compra e venda de títulos dessas dívidas. O objetivo é permitir que empresas assumam os débitos de outras e, em troca, recebam extensão no prazo de outorga.
Na prática, as usinas com dívidas judiciais poderão colocar esses valores em negociação, desde que desistam formalmente das ações na Justiça. Geradoras interessadas em expandir sua operação poderão comprar os títulos e, em contrapartida, ter mais tempo para explorar seus empreendimentos.
A portaria estabelece que os títulos de dívida corresponderão a valores não pagos no MCP até a data do leilão. O preço mínimo será definido em edital, e os lances vencedores serão aqueles com maior valor.
O pagamento dos títulos deverá ocorrer logo após o leilão, e o recurso será usado para quitar os valores judicializados.
A extensão do prazo de concessão será calculada com base em uma fórmula que considera a margem líquida de geração de energia, custos operacionais, impostos e encargos setoriais. A taxa de desconto adotada é de 10,94% ao ano.
Segundo o Ministério, o novo mecanismo busca reduzir o número de disputas judiciais envolvendo o setor e oferecer maior segurança jurídica e previsibilidade aos agentes.