O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.263/2025, que cria a política nacional de linguagem simples para todos os órgãos públicos brasileiros. A legislação foi publicada nesta 2ª feira (17.nov.2025) no DOU (Diário Oficial da União) e determina que instituições governamentais de todos os Poderes adotem comunicação mais clara e acessível com os cidadãos. Leia a íntegra da portaria (PDF – 131 kB)
A política estabelece que documentos, formulários e comunicações oficiais sejam redigidos de forma compreensível para qualquer pessoa. Um dos principais objetivos é assegurar que os cidadãos consigam encontrar, entender e utilizar as informações publicadas pelos órgãos públicos.
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação e abrange todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.
O art. 4º define linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmissão clara de informações. A lei também busca promover a participação popular e o controle social da gestão pública.
A implementação da política abrange todo o território nacional, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todas as comunicações destinadas à população deverão seguir as novas diretrizes.
O texto legal estabelece técnicas específicas para a redação de documentos públicos, incluindo o uso de frases curtas e em ordem direta, preferência pela voz ativa, evita frases intercaladas, não usar substantivos no lugar de verbos, eliminar redundâncias e evitar termos imprecisos.
A lei também proíbe o uso de novas formas de flexão de gênero e número das palavras em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
O texto não especifica como será feita a fiscalização do cumprimento ou quais serão as penalidades para órgãos que não se adequarem às novas regras.
De acordo com o art. 8º, cada ente federativo deverá definir diretrizes complementares e formas de operacionalização para cumprir a legislação. União, Estados, Distrito Federal e Municípios precisarão estabelecer normas específicas para implementar a política em suas respectivas esferas.
A política nacional determina que comunicações destinadas a comunidades indígenas deverão ter, sempre que possível, uma versão na língua dos destinatários, além da versão em português. O art. 2º estabelece o uso de linguagem acessível às pessoas com deficiência, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.





