As empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e estão enquadrados no Simples Nacional, terão de escolher até o fim de setembro se permanecem no sistema de impostos ou migram para o novo regime criado pela Reforma Tributária. O prazo foi publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nesta sexta-feira (17).
De acordo com a nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro, por meio do Portal Simples Nacional. A medida integra o conjunto de ações voltadas à implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo, assegurando segurança jurídica, segundo a Receita Federal.
Quem não optar pelo Simples estará sujeito ao regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). “A definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estrutural”, disse.
A resolução ainda preserva mecanismos de flexibilização do contribuinte. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em caráter irretratável até o último dia de novembro deste ano, garantindo margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no enquadramento societário das empresas.
Além disso, caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, contados da ciência do termo de indeferimento. Regularizadas as pendências nesse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção deferida.





