• Quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Fazenda recomenda leilão de megaterminal em Santos em etapa única

Ministério sugeriu excluir 2 fases e adotar só desinvestimento para mitigar concentração no STS-10; governo quer leilão ainda em 2025.

A SEAE (Secretaria de Reformas Econômicas) do Ministério da Fazenda recomendou que o leilão do megaterminal STS10, no Porto de Santos (SP), seja realizado em etapa única, com exigência de desinvestimento para empresas que já operam no complexo portuário.

O parecer, finalizado em agosto e encaminhado à Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e ao TCU (Tribunal de Contas da União), diverge da proposta da agência reguladora, que defendeu um certame em duas fases. Leia a íntegra (PDF – 677 kB).

O edital, modelado pela Antaq, veda a participação das empresas que atualmente operam no porto na primeira etapa da licitação. Companhias como MSC, Maersk, CMA CGM e DP World só poderiam competir caso a fase inicial não tivesse interessados. Nesse cenário, elas ainda teriam que vender seus terminais atuais para assumir o novo contrato.

Para a Fazenda, a restrição é “excessivamente gravosa”. O argumento é de que o desinvestimento já seria suficiente para mitigar o risco de concentração, sem a necessidade de excluir operadores da fase inicial.

O parecer destaca ainda que a realização em duas etapas aumenta a chance de judicialização, o que poderia atrasar a implantação do terminal, considerado estratégico para o comércio exterior brasileiro.

A avaliação se alinha ao estudo concorrencial da área técnica da Antaq, que também havia defendido o desinvestimento como solução. O entendimento é que, se companhias já presentes em Santos vencerem a disputa, devem se desfazer de ativos para assumir o STS-10, que será o maior terminal de contêineres do país.

O documento também tratou da integração vertical entre terminais e empresas de navegação. Segundo a Fazenda, embora players como MSC, Maersk e CMA CGM concentrem parcela relevante do mercado de transporte e de terminais, os riscos associados não são suficientes para justificar regra específica contra a verticalização. O órgão destacou que esse modelo pode gerar ganhos de eficiência e repasses ao consumidor.

O edital estabelece prazo de 180 dias para que o vencedor incumbente venda seus ativos antes de assinar o novo contrato.

Para a SEAE, o prazo pode ser curto demais e acabar inviabilizando a participação de empresas interessadas. O órgão propôs que a regra seja flexibilizada, desde que acompanhada de cláusulas de extinção contratual em caso de descumprimento e da contratação de um “trustee” para assegurar a operação.

Outro ponto é a cláusula que proíbe a transferência de participação do STS-10, durante todo o contrato, a grupos que já tenham operação de contêiner no porto. Para a Fazenda, a medida pode ser desproporcional e criar barreiras a reorganizações societárias legítimas, devendo ser ajustada para restringir apenas casos em que haja “influência significativa”.

Por: Poder360

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