O advogado e ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto apresentou um parecer que classifica como “inconstitucional” a regra do edital do leilão do STS-10 que restringe a participação de operadores já instalados no Porto de Santos na 1ª fase. O documento foi anexado ao processo do TCU (Tribunal de Contas da União).
O edital, modelado pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), proíbe que empresas que já operam no porto participem da 1ª fase da licitação. Essas companhias –como MSC, Maersk, CMA CGM e DP World– só poderiam entrar se a 1ª fase fracassar, e ainda assim teriam que vender seus terminais atuais para assumir o novo.
No entanto, essa proposta gerou uma onda de críticas de agentes do setor. O argumento central é de que a proibição prévia reduz a competição no leilão, diminui o valor de outorga que o Estado pode receber e prejudica a eficiência do porto, já que afasta empresas experientes e consolidadas no ramo de logística marítima.
No parecer obtido pelo Poder360, Ayres Britto afirma que a exclusão prévia de operadores já instalados “estreita significativamente o campo de competitividade” do leilão. Para ele, a medida fere a Constituição e contraria decisões anteriores do próprio TCU.
Entre os pontos levantados, estão:
Segundo Britto, o modelo sacrifica ganhos imediatos para o Estado e eficiência operacional em troca de um “ideal abstrato de pluralidade prestacional forçada entre terminais distintos”, com prejuízo direto ao interesse público.
“[A regra] é desproporcional em sentido estrito, considerando o grau de severidade da restrição concreta que impõe à fase licitatória, deixando de lado agentes cuja solidez econômica e destreza técnica e operacional já são testadas e aprovadas pela própria instância regulatória”, afirma Ayres Britto.
O Porto de Santos é o maior da América Latina e movimenta cerca de 30% do comércio exterior brasileiro. Segundo estudos, sua capacidade pode se esgotar até 2028, causando um “apagão logístico”.
O megaterminal STS-10 é visto como obra essencial para evitar o colapso, com investimento estimado em R$ 5,6 bilhões e aumento de até 50% na capacidade do porto.
Também foi ajuntado ao processo, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o “Relatório de Análise de Impacto Econômico e Regulatório”, de Cássio Lourenço Ribeiro, que quantifica as perdas estimadas decorrentes das restrições:
O levantamento estima:
Ribeiro afirma que a prática é “ineficiente” e vai de encontro com “as melhores práticas globais”, onde a “escala colossal e as operações altamente concentradas são a norma e o principal vetor de competitividade dos ativos portuários”.
Para ele, eventuais problemas de concentração poderiam ser resolvidos depois do leilão, por meio de medidas do Cade e da própria Antaq, sem necessidade de excluir competidores de forma prévia.
Ambos os documentos reforçam a necessidade de um processo licitatório “de ampla e irrestrita concorrência” para maximizar “o valor público, a modernização da infraestrutura portuária e o fortalecimento da competitividade do Brasil no cenário do comércio global”.