Uso da máquina pública
Para os desembargadores, “as condutas foram praticadas no exercício da função pública, com mobilização de estrutura, servidores e recursos logísticos da PRF, caracterizando uso de recursos do erário e violação direta ao princípio da impessoalidade”. O voto do relator, desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho, citou que em eventos oficiais, Silvinei fazia postagens na internet nas quais elogiava o então presidente e divulgava rede social de campanha de Bolsonaro. São citadas também fotos ao lado do presidenciável e discursos com elogios.O acórdão da decisão, assinado pelo relator em 8 de agosto e divulgado nesta sexta-feira (15), decide por duas sanções:“Tais condutas, adotadas de maneira deliberada, refletiram manifestações reiteradas — ora sutis, ora expressas — de apoio ao então presidente da República e candidato à reeleição, com nítida intenção de favorecer politicamente sua candidatura”, afirma o relator.
- multa no valor correspondente a 24 vezes a remuneração que o réu recebia à época dos fatos no cargo de diretor-geral da PRF.
- proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Julgamento por golpe
Silvinei Vasques está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de participar da tentativa de golpe de estado. Ele é um dos réus do núcleo 2 da ação penal da trama golpista. O grupo foi apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por ações gerenciais para o golpe, como a produção de minutas golpistas e a coordenação de operações contra adversários. Ele foi denunciado por cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Silvinei prestou depoimento no último da 24. Relacionadas
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