- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Rito
No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o ministro dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório. Após a leitura do documento, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus. Depois da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos réus. Eles também terão prazo de até uma hora para suas considerações. O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Depois dele, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma. Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação. Em caso de condenação, os réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição. Relacionadas
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