Um exemplo é a aplicação seletiva da legítima defesa, de forma a permitir abusos de agentes de Estado. O pesquisador cita o caso do músico Evaldo Rosa, morto enquanto dirigia um carro, acompanhado por sua família, a caminho de um chá de bebê, em abril de 2019. Militares do Exército que faziam policiamento na região dispararam 257 tiros de fuzil contra o veículo: 62 atingiram o carro. Os militares alegaram que confundiram o carro da família com outro que tinha sido roubado, e dispararam em legítima defesa. A viúva de Evaldo, Luciana Nogueira, contestou a defesa ao dizer que "257 tiros você atira para matar". Em 2024, o Superior Tribunal Militar (STM) reduziu as condenações de oito militares do Exército acusados pela morte do músico. Durante o debate na Unifesp, o ouvidor da polícia do Estado de São Paulo, Mauro Caseri, afirmou que as mortes decorrentes de intervenção policial têm um componente racial bastante forte.“Nas pesquisas, a gente olha não só o que o policial faz ou deixa de fazer, mas como o Judiciário atua. Na verdade, não é que existe uma lei que funciona de um lado e uma barbárie de outro. Muitas vezes, o próprio sistema jurídico racionaliza a barbárie por meio de regras jurídicas”, explicou Amparo.
“Elas acontecem em determinados territórios das cidades, não é na cidade como um todo; tem também determinada faixa etária, que é de 19 a 29 anos; e tem a questão racial, que são jovens negros”, disse.
Arquivamento de processos
Outro dado relevante é o grande número de casos de mortes em ações policiais arquivados pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo o ouvidor, 95% dos policiais que cometem homicídios têm os processos arquivados pelos promotores. “Desses, 5% que não são arquivados, de novo, 95% são absolvidos. Esse índice de arquivamento é assustador.” Para contribuir com a redução de mortes por policiais, Caseri defende a instalação das câmeras corporais em toda a tropa da Polícia Militar em São Paulo. “Quando se instala as câmeras corporais, diminui a morte de policial e diminui a morte de civis. Porque obriga o policial a trabalhar no protocolo. A exigência do cumprimento do protocolo evita a abordagem truculenta e consequentemente uma morte”. Já para responsabilização dos agentes, uma medida relevante é a preservação do local das ocorrências para a produção de laudos periciais eficientes. “Os laudos apresentados no Tribunal de Júri são laudos frágeis [em geral], porque o local não é preservado”, relatou o ouvidor.Desrespeito a normas processuais
O professor Thiago Amparo aponta ainda o desrespeito a normas de direito processual. De acordo com ele, a pesquisa “Suspeita fundada na cor” (FGV-2023), que analisou indícios de seletividade racial em condenações por tráfico de drogas, aponta que várias provas eram obtidas por meio de invasão irregular a domicílio, mas justificada como "entrada franqueada", ou seja, que a pessoa havia autorizado a entrada do policial. “Quase a totalidade dos casos em que a defesa alegava alguma nulidade - dizendo que a prova foi obtida de forma ilegal, que a abordagem foi ilegal, que não teve respeito a regras processuais -, os argumentos eram constantemente desconsiderados pelo Judiciário”, acrescentou. A falha na produção das provas também é um fator que dificulta a responsabilização de agentes do Estado. No que diz respeito à investigação e atuação pericial, a pesquisa “Mapas da Injustiça” (FGV-2025), que analisou 800 casos de mortes decorrentes de intervenção policial em São Paulo, maioria entre a população negra, concluiu que 85% dos processos não tiveram exame de pólvora nas vítimas. “Muitas vezes, as pessoas chegam [ao IML], já se tira a roupa e já perdeu-se qualquer tipo de vestígio.” Amparo avalia que o uso das regras jurídicas para a manutenção da violência, especialmente contra pessoas negras, faz parte de um projeto político. “Isso é um projeto político de opacidade de dados, porque a gente não sabe qual é a seletividade concreta que há no pedido de arquivamento [dos processos]; opacidade de dados com relação a seletividade na implementação das câmeras, do seu uso e do protocolo policial; e uma seletividade na forma que é feita a abordagem policial.”Herança da ditadura
O professor compara as mortes atuais cometidas pelo Estado àquelas executadas durante a ditadura militar. “Percebe-se que existem continuações importantes na forma que essas mortes acontecem. A gente vive [hoje] num regime democrático, mas nem todo mundo vive sob um regime democrático com direitos iguais. Mesmo na democracia, tem ainda a preservação de muitas dessas barbáries”. Amparo destaca que, a pesquisa Mapa da Injustiça, mostrou que 40% das vítimas tinham sinas de agressão anterior à morte, como hematomas e estrangulamento. O estudo ainda tem o objetivo de disponibilizar dados sobre a letalidade policial praticada contra a população negra no estado de São Paulo. Quando os pesquisadores conectaram os indícios de graves violações de direitos humanos com a narrativa dentro dos processos, houve um enorme contraste, segundo Amparo. “A narrativa é 'a pessoa era muito violenta, a pessoa atirou primeiro, eu só reagi, somente me defendi'. Só que a gente não consegue provar essa narrativa, exceto pela própria palavra dos policiais envolvidos.” A principal prova de absolvição nos casos de mortes decorrentes de intervenção policial, destaca o pesquisador, é justamente a palavra dos próprios policiais. “Como você não tem nenhum outro elemento [comprobatório], você acaba caindo na própria palavra dos próprios policiais. Há um referendo do que o policial diz, que é o que o Ministério Público diz e é o que o juiz diz”, explicou. Relacionadas
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