• Sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Em vitória de Motta e Derrite, Câmara aprova PL Antifacção

Projeto que endurece penas contra organizações criminosas foi aprovado por 370 votos a favor e 110 contra; após votação dos destaques, texto vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (18.nov.2025) o PL Antifacção, que endurece as penas contra organizações criminosas e cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O placar foi de 370 votos a favor, 110 contras e 3 abstenções. Agora, os deputados votam os destaques –sugestões de alterações ao texto. Depois, vai ao Senado

Depois de 6 versões e críticas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto aprovado manteve o principal ponto de embate entre o relator Guilherme Derrite (PP-SP), o Executivo e a PF (Polícia Federal). 

A corporação e o Planalto foram contra o trecho incluído pelo relator que divide os recursos de bens apreendidos em ações contra o crime organizado. Pela proposta, a divisão dos valores será a seguinte:

Na versão anterior, Derrite havia definido que a parte da PF iria para o Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal) –um fundo interno da própria PF– mas ele recuou e agora irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

O governo e a PF, porém, ainda vê problemas no texto porque queria que todo o dinheiro de bens apreendidos fique somente em fundos federais, como já prevê a lei atual do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A pena determinada no projeto é de 20 a 40 anos. Os crimes são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou livramento condicional. Fiança é proibida.

As penas são agravadas em até ⅔  se o agente exercer comando, financiar o crime, usar armas restritas ou praticar violência contra autoridades e pessoas vulneráveis.

Outro ponto é que líderes e chefes de facção condenados ou sob custódia cumprirão obrigatoriamente a pena em prisões federais de segurança máxima.

O projeto também redefine o conceito de facção criminosa e cria a figura da chamada “organização criminosa ultraviolenta”. 

Pelo texto, esse tipo de grupo é formado por 3 ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, impor controle social, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços ou estruturas essenciais.

Outro ponto alterado pelo relator foi a regra para o bloqueio de bens ligados às facções. Na versão anterior, o confisco só poderia ocorrer depois do trânsito em julgado, ou seja, apenas quando a condenação estivesse definitivamente encerrada. Agora, o parecer recua dessa exigência e permite que o bloqueio seja feito ainda na fase de inquérito.

Pelo novo texto, a Justiça poderá determinar a apreensão preventiva de bens sempre que houver risco concreto de que o patrimônio seja ocultado, transferido ou dissipado, desde que a defesa não comprove a origem lícita dos valores. 

A mudança tem como objetivo acelerar o asfixiamento financeiro das facções e evitar que o dinheiro desapareça antes da conclusão do processo. Era um dos pontos principais para o Executivo.

Por: Poder360

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