O Governo Federal oficializou o relançamento do Novo Desenrola Brasil em 4 de maio de 2026. Com duração prevista de 90 dias, o mutirão de renegociação projeta movimentar R$ 58 bilhões em débitos contraídos até 31 de janeiro de 2026, oferecendo uma janela de oportunidade para a recuperação da saúde financeira de brasileiros.
O programa em 2026 está segmentado em quatro eixos principais para atender às particularidades de cada perfil de endividamento:
Para o Desenrola Famílias, os critérios de elegibilidade são rígidos para garantir que o auxílio chegue a quem mais precisa:
Além disso, dívidas de até R$ 100 geram a "desnegativação" automática. Isso significa que o nome do consumidor é retirado dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) imediatamente, embora o débito ainda precise ser liquidado com a instituição.
As regras de 2026 estabelecem um teto para os juros, visando impedir o novo superendividamento. Confira o simulador de condições:
Uma inovação estratégica do Desenrola 2026 é a permissão para utilizar o FGTS na renegociação. O trabalhador pode usar 20% do saldo total ou até R$ 1.000 (o que for maior) para abater o valor já com desconto aplicado.
Por outro lado, o programa introduz uma medida de proteção social: quem aderir à renegociação terá o CPF bloqueado em plataformas de apostas online (bets) por 12 meses. O objetivo é evitar que o fôlego financeiro recuperado seja direcionado para atividades de alto risco.
O Desenrola Fies foca na regularização de estudantes e graduados que possuem débitos no Fundo de Financiamento Estudantil. Para participar, é necessário que o financiamento tenha sido assinado até 2026 e apresente atrasos superiores a 90 dias.
As condições variam conforme o tempo de inadimplência e o perfil do beneficiário (inscritos no CadÚnico possuem vantagens extras), podendo chegar a descontos de 99% no valor consolidado da dívida em casos de atrasos superiores a cinco anos.
O Desenrola Empresas é voltado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEI) e Micro e Pequenas Empresas (PME) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O objetivo é permitir que o empreendedor recupere seu crédito junto aos fornecedores e instituições financeiras.
As condições incluem carência para o início do pagamento e prazos alongados, permitindo que o fluxo de caixa da empresa não seja comprometido enquanto as pendências fiscais e bancárias são sanadas.
Destinado a agricultores familiares e produtores rurais, o Desenrola Rural busca solucionar o endividamento no campo decorrente de quebras de safra ou oscilações de mercado. O programa foca em dívidas de crédito rural contratadas até o início de 2026.
Além de juros reduzidos e descontos significativos sobre as multas, esta modalidade permite que o produtor volte a acessar linhas de crédito essenciais para o custeio da próxima safra, como o Pronaf, garantindo a continuidade da produção agrícola.
O Inter operacionaliza o programa através de seus canais oficiais. O portal será liberado em breve com as condições do Novo Desenrola. Assim que estiver disponível, será possível acessar através do Super App Inter ou o Portal de Negociação.
Após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, a instituição financeira tem até 5 dias úteis para retirar a restrição dos cadastros de inadimplentes.
Não. Você deve negociar as dívidas diretamente com a instituição onde o débito foi gerado, caso o banco esteja habilitado.
O atraso pode levar ao cancelamento dos descontos concedidos e à nova negativação do CPF. É fundamental que a parcela caiba no seu fluxo de mensal.
Esse teto foi definido para garantir que o custo efetivo total (CET) da dívida seja sustentável para famílias de baixa renda, ficando abaixo das taxas médias de mercado para crédito pessoal.
Sim. O cheque especial é uma das modalidades prioritárias do Novo Desenrola Brasil, ao lado do saldo devedor do cartão de crédito e do crédito pessoal (CDC).
O programa estabelece a "desnegativação" automática para débitos de até R$ 100. Na prática, as instituições financeiras retiram o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito logo no início do programa.
É importante ressaltar que a dívida não é perdoada ou extinta: o valor continua existindo e deve ser pago, mas ele deixa de ser um impeditivo para que o cidadão volte a acessar serviços básicos, como aluguel de imóveis ou novos contratos de crédito.





