Onde a terra está mais valorizada no Brasil e quais municípios lideram as buscasOnde está o problema nos contratos de arrendamento rural É comum no campo a cobrança do arrendamento por hectare em sacas de soja, milho ou outro produto agrícola. Dez sacas, quinze sacas, vinte sacas por hectare. Essa prática, culturalmente aceita e amplamente utilizada, contraria o que determina a Lei do Arrendamento Rural. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});A legislação é clara ao estabelecer que o valor do arrendamento deve ser fixado em dinheiro, ou seja, em reais. O pagamento até pode ser feito em produto, como soja, desde que isso seja apenas uma forma de quitação. O preço base, no contrato, precisa estar expresso em moeda corrente, e não diretamente em sacas. Quando isso não acontece, abre-se uma brecha jurídica relevante. O conflito típico que vai parar na Justiça O roteiro se repete em diferentes regiões do país. Chega o final da safra, o arrendatário não paga no prazo. O proprietário cobra, o pagamento é adiado, a negociação se arrasta. Diante da insistência, o caso vai parar na Justiça. É nesse momento que surge o argumento: “O contrato é nulo porque o valor foi fixado em sacas, e não em dinheiro. Está em desacordo com a lei.” O problema é que, muitas vezes, esse arrendatário utilizou a terra por anos, plantou, colheu, obteve lucro e só levanta a nulidade quando chega a hora de pagar. Para o proprietário, o cenário é desfavorável: além de perder tempo, há custos com advogado e o risco concreto de não receber o valor devido. O que decidiu o STJ e por que isso importa O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que o arrendatário não pode se beneficiar do contrato por anos e alegar nulidade apenas no momento do pagamento. Segundo o entendimento da Corte, essa conduta configura violação à boa-fé objetiva, princípio fundamental do direito contratual. Em outras palavras, se o arrendatário aceitou as condições, explorou a terra, produziu e lucrou, não pode depois tentar se livrar da obrigação alegando que o formato do contrato era ilegal. A decisão traz uma proteção importante ao proprietário rural, mas não elimina totalmente o risco. Especialistas alertam que o ideal é não depender dessa proteção judicial, já que cada caso pode ter nuances próprias e decisões diferentes em instâncias inferiores. A solução prática para eliminar a brecha jurídica A forma mais segura de evitar disputas e proteger a renda do produtor é simples: refazer ou ajustar o contrato, fixando o valor do arrendamento em reais. O contrato pode, sim, prever que o pagamento seja feito em sacas de soja ou outro produto, desde que isso apareça apenas como uma equivalência financeira, e não como o preço principal. Um exemplo considerado juridicamente adequado seria:
“O valor do arrendamento será de R$ 3.000 por hectare, podendo ser pago em sacas de soja, pelo valor de mercado na data do vencimento.”Dessa forma, o contrato atende à lei, elimina o argumento de nulidade, reduz o risco de litígio e dá mais segurança jurídica tanto para quem arrenda quanto para quem explora a terra. Alerta para o produtor rural A decisão do STJ funciona como um sinal amarelo no campo. Embora traga proteção contra abusos, ela também evidencia que muitos contratos estão formalmente frágeis. Revisar documentos, ajustar cláusulas e buscar orientação jurídica especializada deixou de ser apenas uma recomendação e passou a ser uma necessidade. Em um cenário de margens apertadas e custos elevados, garantir que o contrato esteja juridicamente blindado pode ser a diferença entre receber ou não a renda do arrendamento ao final da safra.





