O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta 5ª feira (22.jan.2026) alterações no estatuto e no regulamento do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). As mudanças haviam sido deliberadas em Assembleias Gerais do Fundo realizadas em setembro de 2025 e janeiro de 2026.
Segundo o FGC, fazem parte de “um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção ao depositante, com foco em alinhamento a padrões internacionais”.
Entre as principais novidades está a ampliação do suporte do FGC à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas, mediante reconhecimento, pelo BC (Banco Central), de uma situação conjuntural adversa.
A medida permite a celebração de acordos para assegurar a continuidade da oferta de serviços financeiros e reduzir custos para o próprio fundo e riscos para o sistema financeiro.
Na prática, permite mudanças como aumentar o aporte em casos de insuficiência de recursos –como agora, quando as garantias de R$ 47,3 bilhões a serem pagas aos clientes do conglomerado Master vão consumir quase 1/3 do patrimônio, estimado em R$ 153,5 bilhões no 1º semestre de 2025
As alterações também buscam fortalecer a autonomia e a independência do processo decisório do FGC. A proposta inclui a possibilidade de cobertura de despesas ou responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo.
Segundo o CMN, a iniciativa segue o Core Principle 5 – Legal Protection, da IADI (International Association of Deposit Insurers), que recomenda proteção legal para dirigentes de entidades garantidoras de depósitos.
Outras alterações aprovadas envolvem regras mais claras para o envio e a correção de informações pelas instituições associadas, além do aumento da transparência, com a divulgação ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição.
O novo regulamento também esclarece limites e critérios de atualização de valores e estabelece prazo máximo de 3 dias para o início do pagamento das garantias após o recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes.
De acordo com o CMN, as mudanças tornam “o processo de pagamento de garantias mais rápido e previsível, além de alinhado às melhores práticas internacionais”.
O órgão afirma ainda que as alterações contribuem para maior estabilidade e solidez do SFN (Sistema Financeiro Nacional) e não afetam as liquidações recentes de instituições financeiras.





