• Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Compare as leis trabalhistas de Brasil e Argentina

Empresas argentinas terão custos menores do que as brasileiras para demissões e horas extras com reforma de Milei.

Empresas argentinas terão custos menores para demissão e pagamento de horas extras com a reforma trabalhista proposta pelo governo do presidente Javier Milei (La Libertad Avanza, direita).

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto na 5ª feira (19.fev.2026). O Senado havia aprovado a proposta em 12 de fevereiro. Os senadores analisarão o texto novamente por causa de alterações. A expectativa é de que seja aprovado até 6ª feira (27.fev).

Houve greve geral de 24 horas na Argentina na 5ª feira (19.fev) em protesto contra a proposta.

O governo afirma que a reforma favorecerá a criação de empregos. As alterações farão empresas argentinas terem vantagens em relação às brasileiras em vários itens.

Há mudanças que adequam as regras argentinas ao que já existe no Brasil. É o caso de acordos trabalhistas específicos para uma empresa. Também a extinção de pagamentos obrigatórios dos trabalhadores aos sindicatos. A proposta de reforma argentina estabelece o fim desses pagamentos a partir de 2028.

A reforma mantém a jornada semanal de trabalho em 48 horas. A jornada no Brasil é de 44 horas. Há projetos em discussão no Congresso para reduzi-la para 40 horas e até mesmo 36 horas.

A jornada de trabalho continuará de 8 horas diárias na Argentina. Mas será possível fazer até 4 horas extras diárias com registro em banco de horas. O limite diário será de 12 horas. O descanso será de pelo menos 12 horas. Será possível, por exemplo, trabalhar 4 dias por semana por 12 horas diárias e folgar 3 dias.

No Brasil, a jornada diária também é de 8 horas. Pode-se fazer até duas horas extras por dia.

Há jornadas especiais de 12 horas em alguns tipos de contrato de trabalho. Mas o descanso nesses casos é de 36 horas.

Os empregadores têm que pagar um salário por ano de trabalho do funcionário em caso de demissão. O valor deve incluir benefícios que a pessoa receba. Com a reforma, o pagamento será de no máximo 3 salários. Terá como referência o ganho médio na categoria.

A principal mudança é que a empresa não pagará diretamente para demitir um funcionário. Empresas grandes terão que pagar mensalmente valor equivalente a 1% dos salários ao FAL (Fondo de Amparo Laboral), que será implantado com a

No Brasil, os empregadores têm que depositar mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta individual do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em caso de demissão sem justa causa, o empregador tem que pagar multa de 40% sobre o total que depositou. O funcionário tem o direito de sacar o saldo do FGTS.

O direito a greves atualmente é algo amplo na Argentina. A reforma estabelece que qualquer assembleia de trabalhadores tenha autorização dos empregadores quanto à data, horário e duração. Portanto não será possível fazer uma assembleia para decidir entrar em greve sem autorização da empresa.

As novas regras estabelecem que será necessário manter de 50% a 75% dos trabalhadores em atividade durante a greve em várias atividades. A exigência de 75% é para os serviços essenciais, como saúde. O patamar de 50% é para atividades consideradas transversais. A lista é grande. Inclui produção de alimentos e transporte aéreo.

No Brasil, há obrigação pela Lei de Greve de manter serviços essenciais em funcionamento. Mas não há estabelecimento de um mínimo de trabalhadores em atividade.

A assembleia não depende de autorização do empregador.

A reforma estabelece que as atribuições da Justiça trabalhista passam progressivamente para a Justiça comum na Argentina. Há avaliação de que essa mudança por meio da reforma trabalhistas é inconstitucional e será contestada judicialmente.

No Brasil, a Justiça do Trabalho é separada das demais esferas judiciais.

Por: Poder360

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