O crescimento do mercado de criptomoedas trouxe novas oportunidades para investidores brasileiros, porém existem dúvidas para declarar esses ativos no Imposto de Renda (IR). Com regras específicas e diferentes categorias de criptoativos, o processo exige atenção para evitar inconsistências e possíveis penalizações da Receita Federal. O entendimento de como declarar criptomoedas envolve organizar corretamente as informações e ficar atento às exigências fiscais.
A Receita exige que os criptoativos sejam informados na ficha "Bens e Direitos" quando o valor de aquisição de cada tipo de ativo for igual ou superior a R$ 5 mil. Além disso, investidores que realizaram operações com lucro ou se enquadram nas regras gerais do Imposto de Renda também precisam entregar a declaração. Entre os casos obrigatórios para 2026, estão:
Antes de iniciar o processo, é fundamental reunir todos os registros relacionados às movimentações com criptoativos ao longo do ano. Quanto mais detalhadas forem as informações, menor o risco de inconsistências. Os principais documentos necessários:
É recomendado também manter o histórico das transações em reais, incluindo datas, valores e tipos de operação realizados com cada ativo digital.
A Receita Federal utiliza códigos específicos para classificar os diferentes criptoativos dentro da ficha "Bens e Direitos". Por isso, identificar corretamente cada categoria é uma etapa essencial da declaração. Os principais códigos são:
O investidor deve informar detalhes como quantidade adquirida, valor de aquisição em reais e, quando houver custódia em corretoras, o CNPJ da empresa responsável. Outro ponto importante é o cálculo mensal de ganhos de capital. Quando há lucro tributável nas operações, o investidor precisa emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos.
A recomendação é manter uma rotina organizada de controle das operações. Essa prática facilita o acompanhamento dos impostos devidos ao longo do ano e inclui
É importante acompanhar possíveis mudanças nas regras fiscais. Em 2026, a Receita Federal instituiu o código "1897 – IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos" para emissão do DARF relacionado às operações com criptomoedas. As alíquotas sobre os lucros variam conforme o valor do ganho de capital, começando em 15% para lucros menores e aumentando progressivamente em operações de maior valor. A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda requer organização, atenção às regras e acompanhamento frequente das operações. Acesse o blog do Inter e confira informações atualizadas sobre o assunto.





