Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni são personagens centrais da série , que acompanha o dia a dia de detentos famosos no presídio de São Paulo. Os dois foram condenados pelo assassinato da menina Isabella Nardoni, em 2008.
Ele cumpriu 16 em regime fechado e ganhou progressão para regime aberto no ano passado. Já Jatobá, madrasta da menina, recebeu pena de 26 anos e ficou 15 na prisão, saindo do local em 2023.
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A condenação do então casal teria sido outra, caso o crime fosse cometido nos dias de hoje. Isso porque a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, trouxe mudanças significativas ao tratamento penal de crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico.
Quem é Henry Borel?
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A investigação policial apontou que ele foi vítima de tortura e violência pelo padrasto, o médico e então vereador Dr. Jairinho, com a conivência da mãe, Monique Medeiros.
O caso teve grande repercussão e levou à criação da Lei Henry Borel, que endureceu as leis contra a violência infantil.
Entenda
A cria mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes no Brasil. Ela classifica o assassinato de menores de 14 anos como crime hediondo e estabelece medidas protetivas específicas, como o afastamento do agressor e o acompanhamento de assistentes sociais.

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1 de 5 Henry Borel Reprodução/ redes sociais
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2 de 5 Em 8 de março de 2021, Henry Borel, de 4 anos, foi levado ao hospital na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, com diversas lesões graves pelo corpo. Na época, a mãe do menino, Monique, e o padrasto, Jairinho, disseram à polícia que ele tinha sofrido um acidente doméstico e precisava de socorro Reprodução redes sociais
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3 de 5 A mãe de Henry já havia participado do primeiro julgamento Aline Massuca/Metrópoles
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4 de 5 Em audiência, o pai falou sobre os medos relatados por Henry Aline Massuca/Metrópoles
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5 de 5 Jairinho e Monique são acusados pela morte do menino Divulgação
A advogada criminalista Suéllen Paulino explica que, com a nova Lei, o homicídio contra menores de 14 anos passou a ter:
Regime inicial obrigatoriamente fechado.
Progressão de regime mais rígida, com percentuais mais elevados da pena cumprida antes de qualquer benefício.
Restrições mais severas para benefícios penais.
Reconhecimento de especial gravidade quando o crime ocorre dentro da família.
Se a lei existisse na época do caso Nardoni, o casal provavelmente não estaria em liberdade, segundo Suéllen.
“Quando Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, em 2010, a legislação acerca da progressão de regime era mais branda. Hoje, com o homicídio de menor de 14 anos classificado, expressamente, como crime hediondo, o apenado deve cumprir, no mínimo: 50% da pena para poder deixar o regime fechado, quando primário. Percentuais ainda maiores se houver reincidência”.
“O tempo de encarceramento em regime fechado seria mais longo. O acesso ao regime semiaberto e, futuramente, ao regime aberto, seria mais demorado e mais restrito”, finaliza.