A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.615 de 2024, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que inclui o enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho de profissionais de segurança pública e defesa social.
O texto altera a Lei 13.675 de 2018, que criou o programa Pró-Vida, voltado à prevenção da violência autoprovocada e do suicídio entre esses profissionais. Com a mudança, o programa passará a estabelecer também diretrizes voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar.
Segundo a proposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgará, em conjunto com a Rede Pró-Vida, diretrizes de prevenção e de atendimento em casos de emergência psiquiátrica que envolvam violência doméstica e familiar praticada por profissionais da área.
O projeto estabelece que, em situações de violência doméstica e familiar constatadas com base na Lei Maria da Penha ou no Estatuto da Criança e do Adolescente, a participação em programas de reeducação será obrigatória. Hoje, o atendimento no Pró-Vida não é compulsório.
A proposta também determina a criação de programas de prevenção contra a violência doméstica e familiar, com atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o tema.
Na justificativa, Ribeiro afirma que profissionais de segurança pública estão expostos a situações de alto risco e estresse, o que amplia a vulnerabilidade a transtornos mentais. Estudos citados por ele indicam prevalência maior de problemas como depressão e ansiedade entre policiais em comparação com a população em geral.
“Viver sob níveis elevados de estresse pode aumentar significativamente o risco de comportamentos violentos nas relações domésticas e familiares”, declarou.
Para a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto amplia o alcance dos programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho ao incluir o enfrentamento à violência doméstica e familiar.
“A proposta promove um avanço institucional ao reconhecer de forma ampla que a violência doméstica deve ser tema dos programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social”, disse.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara às 16h50 de 30 de março de 2026 e adaptado para publicação pelo Poder360.





