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Novembro e dezembro |
15/8/2024 |
30/12/2024 |
Fonte: Codefat
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até R$ 2.765,93. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 135,08, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, previsto para R$ 1.621 no próximo ano, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026Mudança de regra
Até 2025, o abono salarial beneficiava quem recebia até dois salários mínimos com carteira assinada. Com o pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso no fim de 2024, a partir do próximo ano, o teto de enquadramento passará a ser corrigido pela inflação, crescendo menos que o salário mínimo. A mudança, na prática, introduz uma regra de transição que pretende reduzir o total de trabalhadores com direito ao abono salarial. O teto de enquadramento se distanciará de dois salários mínimos até que, em 2035, o abono do PIS/Pasep seja pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento. O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade. Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada. Relacionadas
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