CNC: governo publica portaria com diretrizes para contratação do Funcafé
A portaria também estabelece regras para o redirecionamento dos recursos não aplicados, ocorrendo maior eficiência na utilização dos fundos.
A portaria também estabelece regras para o redirecionamento dos recursos não aplicados, ocorrendo maior eficiência na utilização dos fundos. São Paulo, 9 – O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou, nesta segunda-feira, 9, a Portaria número nº 804, de 6 de junho de 2025, que estabelece a destinação e as diretrizes para a contratação de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) referente ao Ano Safra 2025/26. As informações são do Conselho Nacional do Café (CNC). O montante total ofertado é de R$ 7.187.895.867,00, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e será direcionado ao financiamento de diferentes etapas da cadeia produtiva do café. Os recursos serão aplicados nas seguintes linhas de crédito: Custo da produção: R$ 1,81 bilhão; Comercialização: R$ 2,59 bilhões; Financiamento para Aquisição de Café (FAC): R$ 1,68 bilhão; Capital de giro para indústrias e cooperativas: R$ 1,05 bilhão ; Recuperação de cafés danificados: R$ 31,3 milhões. Clique aqui para seguir o canal do CompreRural no Whatsapp “Nos últimos dias vimos muita especulação de que haveria mudança nas regras governamentais para aplicação de recursos de Fundos, a exemplo do Funcafé. Isso não é verdade. Os R$ 7,18 bilhões estão garantidos”, disse na nota o presidente do CNC, Silas Brasileiro. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Segundo o CNC, a portaria também estabelece regras para o redirecionamento dos recursos não aplicados, ocorrendo maior eficiência na utilização dos fundos. “Linhas ou instituições com baixa execução (até 40%) poderão ceder parte dos valores para aquelas com alta demanda (até 60%). A medida garante maior flexibilidade e resposta rápida a situações emergenciais, como danos causados por intempéries climáticas”, explicou o CNC. As instituições financeiras autorizadas a operar com o crédito rural poderão ser credenciadas para operar os recursos do Funcafé por meio do edital da Secretaria de Política Agrícola do ministério. Os contratos serão formalizados em conformidade com a disponibilidade financeira do Fundo.
Por: Redação