- Prazo: 20 anos de pagamento;
- Carência: 24 meses, com o tomador começando a pagar depois desse prazo;
- Juros: 5% ao ano, para operações de até 10 anos, e 7% ao ano, para operações acima de 10 anos, juros não incidirão sobre período de carência;
- Remuneração dos agentes financeiros: 3,38% ao ano para bancos públicos, 4,35% para o setor privado e 1,25% ao ano para operações indiretas do BNDES. Quando o agente financeiro for credenciado pelo BNDES, a remuneração será 6% ao ano
Sem impacto
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a regulamentação dos financiamentos não traz impacto fiscal adicional aos gastos do Tesouro Nacional. Isso porque os financiamentos são reembolsáveis; e os riscos de inadimplência são assumidos integralmente pelas instituições financeiras. Segundo a pasta, a regulamentação ocorre em caráter de urgência para garantir a execução dos recursos previstos no Orçamento de 2025 e assegurar resposta rápida às demandas sociais prioritárias. Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Relacionadas
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