• Sábado, 28 de março de 2026

CAS aprova mudança de horário no trabalho por motivo religioso

Tema foi tratado no colegiado de Assuntos Sociais do Senado; texto autoriza o uso de vestimentas, adereços e símbolos no local de trabalho.

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou na 4ª feira (25.mar.2026) um projeto que permite aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de trabalho por motivos religiosos. A matéria segue para o plenário da Casa Alta.

O PL 3.346 de 2019, do ex-deputado Wolney Queiroz (PE), recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto também autoriza o uso de vestimentas, adereços e símbolos religiosos no local de trabalho. A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos.

A mudança no horário no dia de guarda religiosa deve ser realizada em comum acordo com o empregador ou chefia imediata. A adaptação pode ser feita: pela alteração do dia de descanso semanal remunerado; pelo acréscimo de horas de trabalho diárias; ou pela troca de turno até a compensação das horas definidas no contrato de trabalho.

Para ter direito à adaptação, o trabalhador deve fazer o pedido com, no mínimo, 15 dias de antecedência. O empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais.

No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados. No caso da rejeição do pedido com justificativa, o trabalhador pode rescindir o contrato sem cumprir o aviso prévio.

O projeto também permite a adaptação por motivo religioso da inscrição em concurso público, do provimento e do exercício em cargo público, em caráter efetivo ou em comissão. Além disso, proíbe que se se faça ao candidato, em entrevista de emprego, perguntas sobre sua religião ou outras que possam abrir espaço para discriminação.

Para o senador Paulo Paim, o Estado brasileiro deve proteger a diversidade, a liberdade religiosa e o direito de culto. “O papel da autoridade estatal não é o de remover a tensão por meio da exclusão ou limitação do pluralismo, mas sim assegurar que os grupos religiosos se tolerem mutuamente, sempre quando em jogo estiverem interesses individuais ou coletivos”, afirmou o senador.

Com informações da Agência Senado.

Por: Poder360

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