O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino afirmou nesta 6ª feira (22.ago.2025) que sua decisão de 2ª feira (18.ago), que limita a aplicação da Lei Magnitsky, têm como objetivo “harmonizar situações contenciosas e, sobretudo, evitar conflitos no futuro”. Segundo o magistrado, o Brasil “não pode aceitar medidas de força que ameacem os seus cidadãos”.
“Alguns acham que essa decisão e outras vêm no sentido de aumentar conflitos, é ao contrário. É no sentido de harmonizar situações contenciosas e, sobretudo, evitar conflitos no futuro. Um país que valoriza a sua Constituição não pode aceitar medidas de força que ameacem os seus cidadãos, as suas cidadãs e que ameacem as suas empresas”, declarou Dino a jornalistas na Bahia.
Segundo o ministro, a decisão protege não apenas autoridades, mas também empresas nacionais contra sanções unilaterais impostas por outros países. “Hoje a sanção ou as sanções podem se dirigir contra o ministro, contra um político. Amanhã, essas sanções, não só de um país, mas de outros, podem se dirigir contra qualquer empresa brasileira, por exemplo, por protecionismo”, disse. Ele criticou a lógica de leis extraterritoriais e afirmou que aceitá-las seria “renunciar à Constituição”.
Dino também comentou críticas feitas pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que o comparou a Fidel Castro. O ministro disse que não responderia por se tratar de um réu e investigado no STF, mas reforçou que a Corte não cederá a pressões externas nem a “chantagens ou ameaças”. “Se o Judiciário cedesse, deixaria de ser poder independente”, afirmou.
As declarações foram dada depois de cerimônia na ALBA (Assembleia Legislativa da Bahia), que concedeu a Dino o título de Cidadão Baiano. A honraria foi entregue no III Seminário Internacional de Controle Externo, em comemoração aos 110 anos do TCE-BA (Tribunal de Contas do Estado). A iniciativa foi proposta pela deputada Fabíola Mansur (PSB) em 2023, quando Dino era ministro da Justiça no governo Lula.
A fala ocorre no contexto das recentes decisões do ministro sobre a validade de sanções estrangeiras, como a Lei Magnitsky, aplicada pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes.
Na 3ª feira (19.ago), Dino esclareceu que decisões judiciais de outros países só podem ser executadas no Brasil “mediante homologação judicial”. Em novo despacho, declarou que a determinação de 2ª feira (18.ago) não se aplica aos chamados tribunais internacionais, citando a Corte IDH (Interamericana de Direitos Humanos) como exemplo. Ou seja, decisões de tribunais internacionais –que não é o caso da Lei Magnitsky– têm eficácia imediata.
Já decisões de tribunais estrangeiros (a Justiça dos EUA, por exemplo) continuam precisando ser validadas pela Justiça brasileira. Eis a íntegra do despacho (PDF – 183 kB).
A decisão de Dino de 2ª feira (18.ago) é em cima da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.178. Na ação, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) questionou na Corte a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. Argumentou que isso vai contra a soberania nacional e afronta o pacto federativo.
O Ibram citou processos envolvendo os desastres de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019. Cidades brasileiras atingidas pelos desastres acionaram a Justiça britânica para serem indenizadas. Nesse caso, o despacho de Dino fica dentro do que determina a Constituição. Nenhum juiz no exterior tem poder para exigir que alguém no Brasil pague uma indenização por algum desastre ocorrido em solo brasileiro. Leia a íntegra da decisão (PDF – 247 kB).
Eis um resumo do que decidiu Dino na 2ª feira (18.ago):