• Quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Braga inclui taxistas em regime de nanoempreendedores na tributária

Relator estabelece que mototaxistas e motoristas de frete podem ter isenção de até R$ 40.500.

O relator do PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), decidiu incluir taxistas, mototaxistas e motoristas de frete entre os chamados nanoempreendedores, aqueles com faturamento anual de até R$ 40.500 –metade do teto da receita bruta do MEI (Microempreendedor Individual). O regime diferenciado assegura isenção do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a trabalhadores informais cujo faturamento esteja nesse patamar.

Braga decidiu equiparar taxistas, mototaxistas e os profissionais envolvidos no transporte de frete aos motoristas de aplicativo. “A omissão quanto a essa equiparação ensejaria, certamente, um infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária”, argumentou no relatório. Leia a íntegra (PDF – 1 MB).

O cálculo leva em conta 25% da receita bruta desses profissionais, limitados a até R$ 40.500. O faturamento total teria de atingir até R$ 162 mil anuais –até 1/4 deste valor estaria isento do IBS (estadual e municipal) e da CBS (federal), novos tributos que serão criados a partir da reforma tributária sobre o consumo.

Os senadores haviam retirado as bebidas açucaradas, como refrigerantes, do rol de taxação do Imposto Seletivo –também conhecido como “imposto do pecado”. Braga estabeleceu no relatório que o tributo será maior de acordo com a quantidade de açúcar na bebida.

Assim, esse tipo de bebida entrará no escalonamento das alíquotas do tributo de 2029 a 2033. O Imposto Seletivo será de competência federal e terá caráter regulatório.

Incidirá para “desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”, segundo o Ministério da Fazenda.

O relatório também definiu que a venda de alimentos e bebidas por hotéis e parques deve seguir as regras do regime específico de bares e restaurantes. “Isso garante neutralidade e evita assimetrias concorrenciais”, afirma um trecho.

Braga decidiu trazer mais clareza aos casos em que haverá imunidade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre heranças. Ele consolidou em um único artigo as hipóteses em que haverá imunidade. Estão entre elas:

O parecer foi lido na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado nesta 4ª feira (10.set). A expectativa é que o colegiado vote o texto em 17 de setembro.

A proposta também define normas para administrar o IBS e a resolução de disputas sobre o tributo.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado):

O IVA dual será composto por:

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Por: Poder360

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