• Terça-feira, 5 de maio de 2026

Bolsa Família muda saída do programa e afeta quem pede outro benefício

Novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (4) novas regras para o desligamento voluntário de beneficiários do Bolsa Família. A medida, oficializada no Diário Oficial da União, amplia os canais de solicitação e cria um mecanismo de transição para famílias que pedem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), evitando que fiquem sem assistência durante a análise do pedido.

Com a mudança, o desligamento voluntário do Bolsa Família poderá ser solicitado de três formas: pelas gestões municipais e do Distrito Federal, pelo aplicativo oficial do programa e, como novidade, diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em situações em que houver incompatibilidade de renda para o recebimento simultâneo do Bolsa Família e do BPC.

Segundo a secretária Nacional de Renda de Cidadania do MDS, Eliane Aquino, a nova sistemática busca tornar o processo mais simples e integrado.

— Trata-se de um mecanismo de transição que fortalece a proteção às famílias beneficiárias, evitando que fiquem sem apoio enquanto aguardam a análise do BPC. Com isso, tornamos o programa cada vez mais acessível, eficiente e justo para as famílias brasileiras — afirmou.

Na prática, a norma organiza os procedimentos em casos em que o INSS identifica incompatibilidade entre os critérios de renda ou de elegibilidade dos dois benefícios. Antes, quando isso acontecia, o beneficiário precisava solicitar o BPC em um canal e procurar posteriormente a gestão municipal do Bolsa Família para formalizar o desligamento, o que exigia mais de um atendimento.

Agora, o responsável familiar poderá autorizar o desligamento voluntário do Bolsa Família no próprio momento do requerimento do BPC, diretamente no atendimento do INSS. A expectativa do governo federal é reduzir etapas burocráticas e agilizar o processo.

O MDS destacou que a Instrução Normativa nº 54 não altera os critérios legais de elegibilidade de nenhum dos programas. As mudanças têm caráter operacional e administrativo, voltadas à integração entre os sistemas de benefícios.

A operacionalização continuará sendo feita pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), seguindo o calendário e os fluxos já estabelecidos pelo programa.

O calendário previsto para os próximos meses é o seguinte:

Por: NSC Total

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