• Sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Barroso valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez

Decisão terá repercussão geral para processos similares

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez.  O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas o relator votou.  O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça.  Antes da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição.  >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos.  No voto, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro. 

Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo.  No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo afastamento médico.  O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do aposentado.   Relacionadas
Brasília (DF), 19/02/2025 - Ministro Dias Toffoli na sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Toffoli dá dez dias para Câmara se manifestar sobre PEC da Blindagem
Brasília (DF), 02/09/2025 - O STF inicia o julgamento de Bolsonaro e de mais sete réus da trama golpista. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
STF retoma julgamento sobre procedimentos médicos fora do rol da ANS
Caso Marielle - Chiquinho Brazão. Foto: Agência Câmara
Dino mantém cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão
Por: Redação

Artigos Relacionados: