Já o ex-presidente peruano, que governou o país entre 2011 e 2016, decidiu cumprir a condenação em seu país. Ele deverá cumprir a prisão em uma base policial especialmente construída para abrigar os ex-presidentes do país, onde Alejandro Toledo e Pedro Castillo estão atualmente detidos. De acordo com a promotoria, Humala e esposa teriam aumentado suas riquezas pessoais graças à "contribuição ilícita" feita pela Odebrecht, agora conhecida como Novonor, e pela OAS, outra empreiteira brasileira. Os recursos eram destinados à sua campanha eleitoral."Nos termos do Artigo XII da mencionada Convenção, o governo do Peru outorgou as garantias e o salvo conduto correspondente, permitindo que a senhora Alarcón e o seu filho pudessem deixar o território peruano, com destino ao território brasileiro. A senhora Alarcón e o seu filho passarão, agora, pelos procedimentos necessários para sua regularização migratória no Brasil", informou o Itamaraty.
Defesa de Humala e Nadine
O advogado Leonardo Massud, do escritório Massud, Sarcedo e Andrade, em São Paulo, que assessora a defesa do ex-presidente peruano Ollanta Humala, disse que ele e a ex-primeira-dama Nadine Heredia não deveriam ter suas prisões decretadas.Em julho do ano passado, a Justiça peruana chegou a conceder e, depois, revogou autorização para que a ex-primeira-dama fosse à Colômbia para se submeter a um tratamento de saúde. O escritório de advocacia que defende Humala e Nadine levaram à Justiça do Peru os argumentos que, no Brasil, serviram para inocentar os acusados da Lava Jato, como a obtenção ilícita de provas e a falta de delitos antecedentes ao crime de lavagem de dinheiro — o que é exigido naquele país. Segundo o advogado brasileiro, a Justiça peruana aceitou a palavra de delatores que se beneficiaram dos acordos que fizeram."A Corte de Primeira Instância demonstrou ainda mais a brutalidade da decisão, emitindo ordem imediata de prisão a quem ainda deve ser presumidamente considerado inocente e que sempre cumpriu com todos os chamados processuais."
"Isso permitiu, inclusive, que eles se ausentassem do país levando enorme patrimônio, sem qualquer prova de corroboração das suas declarações", diz Massud.
Possível perseguição
Ainda de acordo com o advogado, o entendimento do Tribunal peruano seguiu na mesma linha que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) brasileiro, quando da condenação dos envolvidos na Lava Jato, ignorando a obtenção de provas de maneira ilícita, tese que acabou prosperando no Supremo Tribunal Federal (STF).Para o professor de Relações Internacionais da ESPM Porto Alegre, Roberto Uebel, que é doutor em Estudos Estratégicos Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), é difícil classificar a condenação de Humala e Nadine como lawfare, termo que designa o uso instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, e destruição da imagem pública."Como advogado que trabalhou na obtenção de documentos, provas e declarações de nulidade para eles aqui no Brasil, posso afirmar que o fundamento da decisão ignorou a evidente ilicitude de várias provas e muitas que delas derivaram, tal como ocorrido aqui em casos semelhantes da Lava Jato", disse Leonardo Massud.
*Colaborou Lucas Pordeus León, repórter da Agência Brasil Relacionadas"A Lava Jato, no Peru, de fato se inspira muito na Lava Jato brasileira. O alvo dela é o Ollanta Humala, que é uma figura política importante. Eu não o vejo como um candidato nas próximas eleições, mas ele ainda tem uma base [social] muito forte no país. Acho que esta condenação traz questões mistas, tanto questões legais, de implicações legais, como também uma questão política, mas eu não cravaria essencialmente como lawfare", opinou o docente em entrevista à Agência Brasil.

