• Quarta-feira, 4 de junho de 2025

Anvisa determina recolhimento de três marcas de café fake

Produtos apresentam irregularidades como contaminação e informações incorretas no rótulo e não devem ser consumidos.

Produtos apresentam irregularidades como contaminação e informações incorretas no rótulo e não devem ser consumidos. A Anvisa determinou o recolhimento de três marcas de pó para o preparo de bebida sabor café. Isso significa que está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso dos produtos. A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:
  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.
  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa – D M Alimentos Ltda.
  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto – Jurere Caffe Comercio de Alimentos Ltda.
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  • Dados preliminares revelam tendências no uso de máquinas agrícolas
    Dados preliminares revelam tendências no uso de máquinas agrícolas
    A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que verificou as condições de produção. Nos três casos os motivos da proibição são os mesmos . Confira as irregularidades: window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});
  • Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos.
  • Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café.
  • Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas Boas Práticas de Fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final .
  • Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.
  • Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos. Fonte: Agência Gov VEJA TAMBÉM:
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  • ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
    Por: Redação

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