Por que os cavalos devem ser casqueados
ANP aprova alterações nas regras para autorização de produção de biocombustíveis
Segundo comunicado da ANP, foram introduzidas todas as atividades que decorrem da produção de novos biocombustíveis.
Segundo comunicado da ANP, foram introduzidas todas as atividades que decorrem da produção de novos biocombustíveis. São Paulo, 8 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira, 7, alterações nas regras para autorização de produção de biocombustíveis. A nova resolução, que vai substituir a Resolução ANP nº 734/2018, pretende, entre outros objetivos, aprimorar a segurança operacional e a garantia do abastecimento, bem como a ampliar o rol de produtos em aderência à Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio). Segundo comunicado da ANP, foram introduzidas todas as atividades que decorrem da produção de novos biocombustíveis – como o diesel verde e o SAF (Combustível Sustentável de Aviação). Entre as principais alterações da nova resolução, estão: Clique aqui para seguir o canal do CompreRural no Whatsapp
Por que os cavalos devem ser casqueados Considerar como produtor de biocombustível aquele que produzir combustível oriundo exclusivamente de biomassa nas instalações autorizadas para esse fim; As autorizações de exercício de atividade (AEA) passam a ser para a produção de biocombustíveis em geral (não mais especificamente para determinado tipo de biocombustível), de forma a não deixar de fora possíveis novos produtos especificados pela ANP; Produtores que deixem de produzir por dois anos passam a estar sujeitos a revogação da autorização; Vedação da comercialização e do armazenamento de biocombustíveis em instalações de produtor cuja produção tenha sido paralisada por um ano; Exigir, após dois anos, a contar da publicação da nova resolução, que o produtor de etanol mantenha atualizado e disponível na instalação o Auto de Vistoria do Corpo de – Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente – exceto nos casos de pedido de alteração da instalação produtora de biocombustíveis ou pedido para aprovação da alteração da área de armazenamento de biocombustíveis, situações em que a apresentação do documento é obrigatória; Exigir processo de gestão de mudanças para alterações na instalação produtora. Conforme a ANP, também foram feitas algumas alterações no texto de regras que já constavam na resolução anterior, tornando-as mais claras ou explícitas. Por exemplo, foi reforçado que, para exercer a atividade de produção de biocombustíveis, a pessoa jurídica deve possuir em seu CNPJ uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com essa atividade. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Além disso, fica explícito que é preciso possuir um CNPJ próprio para a atividade de produção de biocombustíveis, mesmo que o agente já possua autorização da ANP para outra atividade (com exceção de refinarias e UPGNs, que podem utilizar o mesmo CNPJ dessas instalações). A nova norma enfatiza também a vedação de comercialização de metanol por produtores de biodiesel, ficando o produtor também corresponsável pela eventual destinação indevida do metanol por ele comprado.
Por: Redação