A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) multou 28 distribuidores de combustíveis com valores que somam R$ 152.187.560,63.
A Lista de Vedação à Comercialização da agência foi divulgada na 2ª feira (21.jul.2025) e atualizada nesta 3ª feira (22.jul). Algumas empresas conseguiram liminar na Justiça para ter seus nomes ocultados. Eis a íntegra (PDF – 221 Kb)
A lista impede a importação e a comercialização de combustíveis por distribuidoras que não estejam cumprindo as metas individuais de descarbonização no programa RenovaBio. A proibição no fornecimento passa a valer a partir desta 3ª feira.
Eis a lista de distribuidoras inadimplentes:
Para ser considerada inadimplente, a distribuidora deve ter deixado de cumprir ao menos 85% de sua meta de compra de Créditos de Descarbonização para cada ano e já ter sido sancionada administrativamente em primeira instância, o que acarreta a aplicação de uma multa pela ANP.
Caso alguma empresa decida fazer negócio com uma das distribuidoras que integram a lista de vedação, receberá multa que varia de R$ 100.000 a R$ 500 milhões, a depender do volume negociado.
Na hipótese de o valor obtido ser:
A penalidade foi criada pela “Lei dos CBios”, que endureceu as penas contra as distribuidoras que não compram CBios (Créditos de Descarbonização), como determinado pela ANP.
Os CBIOs são títulos financeiros emitidos por produtores de biocombustíveis certificados que representam a redução de emissões de carbono e são comprados por distribuidoras para compensar a poluição gerada pela venda de combustíveis fósseis.
O ciclo dos CBIOs começa com a certificação ambiental de usinas de biocombustíveis, que têm sua eficiência medida em termos de emissões evitadas; a partir daí, os produtores emitem créditos proporcionais à redução de carbono obtida na comparação com combustíveis fósseis, que são negociados na B3 e comprados principalmente por distribuidoras de combustíveis obrigadas a compensar suas emissões anuais, encerrando o processo com a “aposentadoria” dos títulos.