A Justiça Federal de São Paulo negou pedido da Maersk para suspender a tramitação do edital de licitação do megaterminal STS-10, no Porto de Santos (SP). A decisão, assinada pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, foi publicada na 3ª feira (23.jul.2025). Eis a íntegra (PDF – 104 kB).
A empresa alegava que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) alterou o edital ao restringir a participação de operadores já atuantes no Porto de Santos sem realizar nova audiência pública. Segundo a Maersk, a mudança –que impede incumbentes de disputar a 1ª etapa do certame e condiciona a participação na 2ª etapa ao desinvestimento de ativos atuais– viola os princípios de transparência e participação previstos nas Leis 10.233/2001 e 13.848/2019.
A Antaq argumentou que a questão concorrencial do projeto é debatida desde 2019 e foi objeto de duas audiências públicas (2022 e 2025). Sustentou ainda que a inclusão da regra resulta de contribuições técnicas e não exige nova consulta.
Para o magistrado, a alteração não surgiu de forma “inédita” ou “superveniente” e já havia sido discutida durante o processo. “Não vislumbro a ilegalidade apontada pela impetrante”, declarou.
O juiz também considerou inexistente o risco de dano imediato, já que o edital continua sob análise do TCU (Tribunal de Contas da União) e de outros órgãos.
O caso segue para manifestação do Ministério Público Federal e julgamento de mérito.
O Poder360 procurou a Maersk para comentar o caso, mas não obteve nenhuma resposta até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.