Denúncias da DPU
A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto que restabelece a gratificação em setembro deste ano. Segundo o órgão, o dispositivo de premiação estimula confrontos letais, viola a Constituição Federal e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). De acordo com a DPU, além de ser inconstitucional, o projeto ainda sofre de vício de iniciativa, já que propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem ter iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo. Segundo a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, usado na lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana. “Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”, diz o documento, escrito pelo defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger. Apelidada de “gratificação faroeste”, a política não é inédita no estado. Ela vigorou entre 1995 e 1998 e acabou suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial. Relacionadas
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