• Quarta-feira, 12 de março de 2025

Agrogalaxy: Justiça marca assembleia de credores para 31 de março

A assembleia foi convocada em formato híbrido para os dias 31 de março (primeira convocação) e 9 de abril (segunda convocação), ambas às 13h30, com credenciamento entre 9h30 e 12h.

A assembleia foi convocada em formato híbrido para os dias 31 de março (primeira convocação) e 9 de abril (segunda convocação), ambas às 13h30, com credenciamento entre 9h30 e 12h. São Paulo, 11 – A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, determinou a convocação da assembleia geral de credores da AgroGalaxy e tomou uma série de outras decisões no processo de recuperação judicial do grupo, que acumula dívidas de R$ 4,6 bilhões desde setembro de 2024. A assembleia foi convocada em formato híbrido para os dias 31 de março (primeira convocação) e 9 de abril (segunda convocação), ambas às 13h30, com credenciamento entre 9h30 e 12h. Os trabalhos presenciais serão realizados no Auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, em Goiânia. A convocação ocorre após 80 credores apresentarem objeções ao plano de recuperação judicial da Agrogalaxy, incluindo bancos, fornecedores de insumos agrícolas, empresas de transporte, companhias de energia e distribuidoras. Na reunião, os credores deliberarão sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano, a constituição do Comitê de Credores e qualquer outra matéria que possa afetar seus interesses. Na decisão, a juíza indeferiu pedidos de nulidade do plano, reforçando que cabe à assembleia decidir sobre seu conteúdo. “No procedimento recuperacional, é a assembleia o órgão competente e incumbido de deliberar sobre o plano, sendo que a eventual discordância ou, até mesmo, pontual ilegalidade deverá passar pelo crivo dos credores”, escreveu a magistrada.
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  • Com relação aos bancos credores, a juíza manteve em parte a tutela de urgência anteriormente deferida, mas afastou seus efeitos sobre créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e de grãos, reconhecendo sua natureza extraconcursal, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás. A decisão favorece instituições como Banco do Brasil, Itaú, Banco ABC, Daycoval e Citibank, que vinham disputando judicialmente o direito de reter recebíveis cedidos fiduciariamente. “Na confluência do exposto e em congruência com os acórdãos prolatados pela instância ad quem, bem como com esteio no parecer da Administração Judicial, mantenho em parte a tutela de urgência deferida, afastando que seus efeitos possam repercutir sobre crédito garantido por cessão fiduciária de recebíveis e de grãos, os quais são extraconcursais e, portanto, devem ser excluídos do regime da recuperação judicial”, afirmou a juíza. Na decisão, a magistrada também determinou que a CHS Agronegócio entregue os produtos adquiridos pela AgroGalaxy antes do ajuizamento da recuperação judicial. A americana CHS é uma das maiores cooperativas agroindustriais do mundo, e atua na comercialização de insumos agrícolas, compra e exportação de grãos, além de armazenagem e logística. A decisão foi tomada após análise de provas documentais que demonstraram que a CHS havia autorizado a carga dos produtos pela Rural Brasil em 13 de setembro de 2024, dias antes do pedido de recuperação judicial, protocolado em 18 de setembro. “Dos elementos até então colacionados aos autos, verifica-se que a credora exigiu a plenitude dos termos outrora contratados após o processamento da recuperação judicial”, afirmou a juíza. A CHS alegava que a liberação dos insumos dependia da emissão de Cédulas de Produtor Rural (CPRs) como garantia, mas a magistrada considerou que a operação se concretizou sem essa exigência, conforme demonstrado por notas promissórias e e-mails apresentados pela AgroGalaxy. A juíza também rejeitou os embargos de declaração da Equatorial Pará Distribuidora de Energia, que buscava limitar a proibição de corte de energia apenas às faturas vencidas antes da recuperação judicial. A decisão foi mantida sem alterações. Quanto ao stay period, a AgroGalaxy solicitou sua prorrogação por mais 180 dias a partir de 17 de março de 2025. A juíza determinou que a Administração Judicial se manifeste sobre o pedido em 72 horas antes de tomar uma decisão. A decisão ainda estabelece prazos para que a empresa e a Administração Judicial se manifestem sobre diversos requerimentos e ofícios apresentados nos autos.
    Por: Redação

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