A DCAV (Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima) do Rio de Janeiro prendeu temporariamente nesta 4ª feira (22.out.2025) João Paulo Manoel, youtuber de 45 anos, conhecido como Capitão Hunter. A detenção em Santo André (SP) foi feita com o apoio da Polícia Civil paulista.
O influenciador, que produz conteúdo sobre Pokémon e tem mais de 1 milhão de seguidores, é investigado por exploração sexual infantil e estupro de vulnerável.
A investigação começou depois de a família de uma adolescente de 13 anos levar o caso às autoridades. Segundo o inquérito policial obtido pelo g1, o youtuber usou plataformas como Discord e WhatsApp para mostrar suas partes íntimas e pedir que menores exibissem seus corpos. João Paulo Manoel teria oferecido cartas ou bichos de pelúcia Pokémon em troca de conteúdos de natureza sexual.
No depoimento prestado às autoridades, a adolescente relatou que o influenciador teria feito videochamadas nas quais exibiu seu órgão genital e pedido que ela também mostrasse partes íntimas. A família da garota teve acesso a uma das mensagens em que ele teria escrito: “Amigos fazem isso, mostram a bunda um para o outro, isso são coisas de amigos e você é minha melhor amiga”.
A adolescente, que reside no Rio de Janeiro, conheceu João Paulo em 2023 durante um evento Pokémon no Norte Shopping da capital fluminense. Ela tinha 11 anos na época. Eles mantiveram contato pela internet, depois de o criador de conteúdo, segundo a família, prometer aos pais da menina que acompanharia sua carreira nos jogos on-line, principalmente Pokémon.
Segundo as investigações, houve só 1 encontro presencial entre a garota e Hunter depois do contato inicial. O encontro se deu em São Paulo, com a presença dos pais da adolescente, durante outro evento Pokémon na capital paulista.
Durante a operação, agentes da delegacia cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao investigado em Santo André. Os dispositivos eletrônicos apreendidos serão encaminhados ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli para perícia, depois da autorização judicial para quebra de sigilo de dados.