O governo federal atualizou as regras do vale-alimentação e do vale-refeição com o Decreto nº 12.712 de 2025. As mudanças reduzem custos para estabelecimentos, encurtam prazos de repasse e ampliam o uso dos cartões a partir deste ano. O novo modelo atinge empresas, operadoras e cerca de 22 milhões de trabalhadores.
O decreto fixa em 3,6% o limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e encurta o prazo de repasse para até 15 dias.
A combinação corrige distorções históricas, diminui o custo das refeições e melhora as margens do setor de alimentação. Empresas que oferecem o benefício mantêm incentivos fiscais ligados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), agora sob regras mais rígidas de fiscalização.
A interoperabilidade se torna obrigatória e derruba barreiras impostas por operadoras. Estabelecimentos passam a aceitar diferentes bandeiras no mesmo equipamento.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avalia que o novo desenho estimula a concorrência e reduz custos no sistema. Empresas do setor apontam desafios técnicos e possíveis impactos sobre contratos em vigor.
Empresas e operadoras com mais de 500 mil usuários têm até novembro para se adaptar às novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição.
A exigência de interoperabilidade impõe mudanças operacionais relevantes e pressiona a revisão de contratos firmados antes do decreto. O novo modelo amplia a concorrência e reduz barreiras, mas exige investimentos em tecnologia e integração entre redes.
O cumprimento das regras passa a ser condição para seguir no mercado. Contratos fora dos novos parâmetros, especialmente em taxas e aceitação, não poderão ser renovados pelas empresas contratantes.
A implementação das novas regras enfrenta resistência de operadoras do mercado de benefícios. Empresas como Alelo e Ticket acionaram a Justiça na tentativa de suspender a norma e frear a transição do modelo.
As ações colocam em disputa pontos centrais do decreto, como limites de taxas e obrigatoriedade de interoperabilidade. O embate jurídico amplia a incerteza no curto prazo e pressiona negociações entre operadoras, empresas e estabelecimentos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis e garantiu a validade do decreto. Com isso, o cronograma de adaptação segue mantido e reforça a necessidade de ajuste imediato por parte do setor.
O novo desenho altera a relação entre operadoras, empresas e estabelecimentos. A redução de custos e a aceitação ampliada elevam a eficiência e pressionam por mais concorrência.
Ao mesmo tempo, o setor avança na adaptação de infraestrutura e contratos a um ambiente mais aberto, em um processo que tende a redefinir o funcionamento do mercado de benefícios a partir deste ano.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.





