O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região decidiu que a União deve pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) pelas torturas e perseguições políticas que ela sofreu durante o regime militar (1964-1985). Eis a íntegra (PDF – 450 kB).
A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi unanimidade e também reconhece a condição de anistiada política da petista –o que já havia sido reconhecido pela Justiça.
O colegiado reformou parcialmente uma sentença anterior que havia limitado a compensação a uma parcela única de R$ 100 mil, ampliando a reparação para incluir não apenas o pagamento de R$ 400 mil por danos morais, mas também a concessão de um pagamento mensal permanente.
Esse valor será calculado com base na remuneração que a ex-presidente teria recebido ao longo de sua carreira pública, caso não tivesse sido levada a interromper o trabalho durante regime militar. À época, Dilma era funcionária da Fundação de Economia e Estatística e foi demitida por questões políticas.
O julgamento é referente a um recurso apresentado pela própria Dilma Rousseff contra decisão anterior que, embora reconhecesse sua condição de anistiada política e previsse indenização, havia rejeitado o pedido de reparação mensal e vitalícia.
No voto, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que ficou comprovado que Dilma Rousseff foi vítima de prisões ilegais, torturas físicas e psicológicas praticadas por agentes estatais, e que tais atos configuram violação grave de direitos humanos, com efeitos duradouros sobre sua vida.
A decisão judicial também reafirma o reconhecimento anterior da Comissão de Anistia em declarar Dilma como anistiada política –uma condição que havia sido aprovada em âmbito administrativo depois de décadas de tramitação do processo.





